O Paraná Clube será julgado nesta sexta-feira pelo caso de racismo ocorrido na Vila Capanema, em 10 de abril, na partida com o São Bernardo. A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o clube no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O caso será julgado na sexta por uma das Comissões Disciplinares, que formam a primeira instância do STJD. Após o resultado, tanto o clube como a procuradoria têm o direito de recorrer e levar o caso para o Pleno, a instância máxima desse tribunal.

Casos de racismo podem ser enquadrados no parágrafo 1º do artigo 243-G do CBJD, que estabelece perda dos pontos e exclusão da competição para situações que envolvam considerável número de pessoas. A procuradoria do STJD, porém, não indiciou o Paraná nesse parágrafo.

Já o Esportivo (RS) perdeu nove pontos, foi punido com seis mandos de campo e multa de R$ 30 mil. O caso, porém, não tem comparação com o ocorrido na Vila Capanema.

Em Curitiba, dois torcedores do Paraná xingaram o jogador Marino, do São Bernardo, de macaco e gorila. Ele prestou queixa a uma delegacia, que ouviu testemunhas e instarou inquérito. Esse relatório da Polícia Civil, aliás, foi usado como base pela procuradoria do STJD para formular a denúncia. Os policiais divulgaram imagens de um dos torcedores acusado de xingar o atleta. Até agora, porém, não foram identificados.

Se eles forem identificados até sexta-feira, o Paraná pode ser beneficiado no julgamento, pois normalmente o tribunal reduz a responsabilidade do clube no incidente e aplica severa punição ao torcedor, que fica impedido de frequentar o estádio por 720 dias.

No caso do Esportivo (RS), torcedores do clube gaúcho xingaram o árbitro Marcio Chagas da Silva de macaco e gritaram teu lugar é na selva e volta para o circo. No estacionamento do estádio, o árbitro encontrou seu carro amassado e com algumas bananas.

No caso do Paraná, o advogado Itamar Cortes, que defenderá o clube no processo, acredita em absolvição na sexta-feira. Na pior das hipóteses, vamos lutar pela menor multa possível, disse. Quanto ao fato (o caso de racismo), não temos como negar, porque tem o inquérito da polícia, com testemunhas, declarou, contando que a estratégia é demonstrar que o clube não tem relação com essa atitude de dois torcedores. Vamos citar no julgamento a origem do Paraná, que é o clube do povo, que tem sua origem no Colorado, o Boca Negra, explicou.

Para o advogado, como o caso envolve apenas dois torcedores fica afastado o risco de exclusão da Copa do Brasil pelo STJD, já que não fica configurado o considerável número de pessoas citado no CBJD.  

A LEI
Artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportivo sobre racismo
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

FPENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias.


Clube traz quatro reforços
O Paraná Clube contratou o atacante Gabriel Barcos, de 26 anos. O jogador foi destaque do Maringá, vice-campeão estadual, no Paranaense de 2014. Outro contratado é o zagueiro André Vinícius, que jogou no Tricolor em 2012, quando veio por empréstimo do Corinthians. Aos 22 anos, o jogador estava na Portugesa. Completam a lista o lateral-direito Carlinhos Miranda e o zagueiro Rodrigo Celeste, ambos do Rio Claro (SP).