Para que estiver interessado em negociar as taxa de juros, o portal Bem Paraná preparou um roteiro, de acordo com as regras do Banco Central. O primeiro passo é saber o valor total da dívida com a instituição financeira com a qual já tem empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.

Pelas novas regras, o banco do qual o consumidor está saindo tem um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, como saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras.  

A instituição também tem cinco dias para fazer uma contraproposta a fim de manter a conta do consumidor. É importante que esta contraproposta seja por escrito, a fim de facilitar a comparação dos valores, de acordo com a orientação da Proteste. 

Se o banco não informar o valor, a pessoa pode pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que deve lhe oferecer resposta em até 15 dias, ou ao Banco Central.

Pagamento
O valor total da dívida deve ser informado ao novo banco. Essa instituição irá saldar os pagamentos com o banco “antigo”, que detinha o crédito antes, quitando a dívida antecipadamente.

Quem faz a quitação da dívida é nova institução escolhida pelo consumidor, ressalta o Banco Central, que é a autoridade monetária no País. O cliente bancário não recebe os recursos – que transitam unicamente de um banco para o outro.

“Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que você não perca os benefícios do arrendamento mercantil”, pontua o Banco Central.

Obrigação
A instituição com a qual o cliente já tem a operação contratada é obrigada, de acordo com o Banco Central, a acatar o pedido de portabilidade. O banco para o qual o cliente quer levar a operação, porém, não é obrigado a aceitar o pedido. “O contrato é voluntário entre as partes”, informou a autoridade monetária.

No novo empréstimo, com o banco que está recebendo a operação, somente a taxa de juros pode ser alterada. Deste modo, devem ser mantidos prazo e valor da operação original, explica o Banco Central.

Custos
Se o consumidor optar pela troca de banco, será proibido cobrar dele os custos da transferência de recursos. Entretanto, pode ser cobrada tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, informou o Banco Central.

Os bancos com os quais o consumidor já tinha operação podem cobrar tarifa de liquidação antecipada nas operações de crédito e arrendamento mercantil para operações contratadas antes de 10 de dezembro de 2007.

Para os contratos formalizados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte, assinados a partir de 10 de dezembro de 2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada.

A transferência dos recursos, para o banco ao qual o crédito está sendo transferido, terá de ser feita pela Transferência Eletrônica Disponível (TED), que não está sujeita a qualquer limitação de valor. Para realizá-la, é obrigatório o uso de sistemas eletrônicos.