Com a assinatura de termo de convênio entre o Tribunal de Justiça e a Secretaria Estadual de Obras Públicas, na última terça-feira, dia 12, ficou definido que caberá a essa Pasta fiscalizar as obras de construção dos dois novos anexos ao Fórum da Comarca de Londrina. O documento foi assinado no gabinete da presidência do TJ pelo desembargador José Antônio Vidal Coelho e pelo secretário Júlio César de Souza Araújo. Na ocasião, ficou marcada para a próxima quinta-feira, dia 21, a assinatura do contrato com a Construtora Abapã Ltda., vencedora da concorrência para execução da obra.
    
     Dois prédios
     De acordo com os projetos, os anexos do Fórum de Londrina serão erguidos no mesmo terreno do atual edifício (Centro Cívico) e constarão de dois novos prédios, sendo um de nove e outro de quatro pavimentos, totalizando 17.287m², orçados em R$ 17,8 milhões. Os recursos para a obra são provenientes do Funrejus (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário) e o prazo para a execução é de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato. Além do Presidente do TJ e do secretário Júlio César de Souza Araújo, também participaram do ato os desembargadores Tufi Maron Filho e Airvaldo Stela Alves.
    
     Competência
     O Órgão Especial do TJ através da Resolução nº 15/2007 fixou a competência da 12ª e da 13ª Varas Criminais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ficando assim estabelecido: Art. 1° – Compete à 12ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Vara de Crimes contra Criança e Adolescente – processar e julgar, quando figurem como vítimas crianças e adolescentes, os crimes definidos: a) nos artigos 129, §§ 1º e 2º, 133, caput e parágrafos, 134, parágrafos 1º e 2º, 136, parágrafos 1º e 2º; 213, 214, 216-A, 218 e 244 do Código Penal; b) nos artigos 237; 238, caput e parágrafo único, 239; 240, caput e parágrafos 1º e 2º; 241, caput e parágrafos 1º e 2º; 242; 243 e 244-A, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.069/ 1990; c) no artigo 1º, inciso II e parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 9.455/1997. Art. 2º – Serão redistribuídos à Vara de Crimes contra Criança e Adolescente os feitos em trâmite nas Varas Criminais do Foro Central.
    
     Competência 2
     E ainda : Art. 3º – Competem à 13ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da RMC – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – as medidas protetivas de urgência previstas no Título IV, Capítulo II, da Lei nº 11.340/2006, bem como o processo, julgamento e execução dos crimes decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, cometidos após a sua vigência. § 1º – A competência do Juizado em matéria não criminal limita-se às medidas relativas às tutelas de urgência no âmbito dos feitos que lhe são afetos e às providências necessárias ao seu cumprimento, devendo a ação judicial respectiva, se necessária, ser ajuizada no prazo legal perante as Varas Cíveis ou de Família, conforme o caso. Art. 4º – Exclui-se da competência das Varas Especializadas o crime previsto no artigo 1º da Lei n.º 2.252, de 1º de julho de 1954 (corrupção de menores). Art. 5º – Nos Foros Regionais da Comarca da RMC de Curitiba, nas demais Comarcas de Entrância Final e nas Comarcas de Entrância Intermediária, a competência de que trata o artigo 3º, inclusive para as medidas protetivas de urgência, será exercida pela Varas Criminais, mediante distribuição. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções n.º 01/2007 e 02/2007.
    
     Remoção
     Removido a pedido, o desembargador Marcos de Luca Fanchin, integrante da 4ª Câmara Cível, para a 10ª Câmara Cível, na vaga decorrente do falecimento do desembargador Wilde de Lima Pugliese.
    
     Convocação
     Convocada a desembargadora Dulce Maria Cecconi para substituir, no Órgão Especial, o desembargador Ivan Campos Bortoleto, durante o período de seu afastamento.
    
     Justiça no Bairro
     A juíza de Direito Joeci Camargo, coordenadora do Programa Justiça no Bairro, realizou mais uma edição da campanha, sábado passado, dia 16, no Colégio Estadual Santa Cândida, durante todo o dia, prestando atendimento a cerca de mil pessoas. Desta vez, os trabalhos foram direcionados para a prestação de assistência jurisdicional de direito de família: divórcios, reconhecimentos, alimentos e outras. Postos de representação do Instituto de Identificação do Paraná atuaram no fornecimento de documentos de identidade, e a Cohab participou promovendo negociação de dívidas com mutuários. O público presente também teve acesso gratuito serviços de corte de cabelo, através do Senac, enquanto as crianças se divertiam em brinquedos infláveis e cama elástica. Na área de saúde, foram realizados exames preventivos de câncer de colo de útero, de densitometria óssea e auferição de pressão.
    
     Justiça no Bairro 2
     Desde que o projeto foi implementado, em 2003, já foram atendidas mais de 50 mil pessoas em todo o Estado, em diversas áreas do Direito, principalmente Família. Somente num final de semana, em novembro do ano passado, a juíza Joeci Camargo bateu um recorde em casamento coletivo no Brasil, celebrando o matrimônio de 1.520 casais de Curitiba e RMC em frente ao Palácio Iguaçu. Esse modelo de prestação jurisdicional criado no Paraná pela juíza Joeci Camargo vem sendo desde 2004 adotado em Manaus. O projeto também é mantido regularmente, durante a semana, na 4ª Vara da Família, da qual a juíza é titular, e ainda nos núcleos das universidades participantes e na Vila Tecnológica, no Sítio Cercado.
    
     Teto remuneratório
     O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter, no mérito, a maioria das liminares deferidas nos processos sobre teto remuneratório dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, em sessão realizada dia 5 último. A pauta previa o julgamento de 17 Procedimentos de Controle Administrativos (PCAs) – dois foram adiados e cinco foram retirados da pauta para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre auxílio-moradia. Foram julgadas as questões relativas à remuneração dos magistrados e servidores do Poder Judiciário de Acre, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pará, São Paulo e Rio de Janeiro. Em todos esses tribunais havia pagamentos em desacordo com as resoluções 13 e 14 do CNJ, de março de 2006, que foram cortados liminarmente pelo Conselho no começo do ano.
    
     Teto remuneratório 2
     No final de 2006, depois de fazer um estudo detalhado da situação, o CNJ identificou os casos irregulares e oficiou os tribunais. Vários se adaptaram às resoluções, mas outros 15 avaliaram que as verbas pagas eram legais. No começo de 2007, o CNJ decidiu, liminarmente, pelo corte dos pagamentos considerados irregulares. Agora, votou o mérito das questões. As decisões relativas às verbas de auxílio-moradia ficaram suspensas até decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF recebeu três mandados de segurança questionando os cortes determinados pelo CNJ, que estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Por enquanto, estão mantidas as liminares do CNJ, pelo menos até o julgamento do mérito no STF. Depois, o Conselho retoma a discussão.
    
     Residência na comarca
     O Plenário do CNJ aprovou por unanimidade, na sessão do dia 12, a edição da Resolução nº 37, determinando a regulamentação, pelos tribunais, dos casos de juízes que moram fora de sua comarca. De acordo com o artigo 93 da Constituição e o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, o magistrado deve residir na comarca onde atua, sendo que os casos excepcionais precisam de autorização expressa dos tribunais. O CNJ decidiu que os tribunais devem editar normas, no prazo de 60 dias, regulamentando as autorizações. Estabeleceu também que as normas devem deixar claro o caráter excepcional das autorizações e que “residir fora da comarca sem autorização expressa é infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar”. As autorizações não podem causar prejuízo à população atendida.
    
     Ingresso na Magistratura
     A função de auditor fiscal poderá contar como tempo de atividade jurídica para concursos de ingresso na magistratura. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ, também em sessão do dia 12, no Pedido de Providências 1438, relatado pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni. O CNJ já havia editado regulamentação da matéria no cômputo de atividade jurídica para o ingresso na magistratura (Resolução 11), mas não havia previsto expressamente a atividade de auditor fiscal.
    
     Estágios x nepotismo
     As contratações de estagiários deverão atender às vedações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 7, para impedir a prática do nepotismo no Poder Judiciário. Enunciado administrativo nesse sentido foi aprovado pelo CNJ, tendo como base o voto do conselheiro Joaquim Falcão em dois pedidos de providências, dos quais é relator. O novo dispositivo estabelecerá que a resolução não se aplica à contratação de estagiários que resulte de processo de seleção convocado por edital público e que inclua pelo menos uma prova escrita não-identificada. “Nessas hipóteses, o ingresso do estagiário por um exame baseado no mérito e cego à sua condição de parente de membro do Tribunal é suficiente para afastar a aplicação da Resolução 7”, escreveu Falcão em seu voto. “Com efeito, se for aprovado em prova escrita sem identificação pessoal, um filho de desembargador pode ser estagiário em Tribunal, sem qualquer ofensa ao princípio da moralidade”, completou.
    
     Estágios x nepotismo 2
     Se o tribunal optar por realizar o processo de seleção sem a prova escrita não identificada, a Resolução 7 será aplicada plenamente, vedando a contratação de estagiários que sejam parentes de membros ou funcionários do Tribunal. “Em nenhuma hipótese, porém, é cabível instituir qualquer favorecimento ou diferenciação positiva em favor do parentesco (por exemplo, reserva de vagas para parentes de magistrados), já que tais medidas violariam frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”, esclareceu o relator. Ainda segundo seu voto, independentemente da forma de realização do processo de seleção, “em nenhuma hipótese o estagiário poderá ser designado para trabalhar em subordinação hierárquica a parente seu”. Os convênios firmados com órgãos especializados como o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) também foram considerados pelo Plenário. Segundo o relator, esses órgãos já possuem restrições contratuais que inibem o nepotismo.
    
     Plantão Judiciário
     Os juízes de Direito substitutos Melissa de Azevedo Olivas (1º grau) e Luiz Osório Moraes Panza (2º grau) respondem pelo Plantão Judiciário, a partir desta segunda-feira, dia 18, até o próximo dia 25 de junho de 2007, às 17 horas. Nos dias de expediente forense, o atendimento será feito no horário das 8h30min às 17 horas, na Vara de Inquéritos Policiais, localizada no 13º andar do prédio do Fórum Criminal, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 672 – fone (41) 3323-6767. Das 17 horas às 8h30min do dia seguinte e, ainda, nos dias em que não houver expediente forense, o atendimento será feito pelo Serviço de Plantão, que funciona junto à Vara de Inquéritos Policiais, no andar térreo do mesmo edifício.