Os Planos de Saúde são obrigados a arcar com todo tratamento, incluindo medicamentos e terapias, em casos de crianças diagnosticadas com autismo. Esta boa notícia aos usuários da saúde privada foi reiterada recentemente pela decisão do Juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da Sétima Vara Civil, do fórum de São Jose dos Campos, São Paulo. Ele concedeu liminar neste sentido a uma família, após a Unimed negar parte do tratamento prescrito pelo médico de uma criança de três anos. Inicialmente, a operadora autorizou apenas 12 sessões das terapias, se recusando a cobrir o restante do tratamento.
Após receber a negativa da operadora, a mãe da criança não hesitou em procurar o apoio da Justiça, exigindo o tratamento solicitado pelo médico, a base de medicamentos, exames para acompanhamento e terapias de fonoaudióloga, ocupacional e psicologia. É notório que uma criança diagnosticada com autismo precisa de uma atenção especial, com base em tratamento complexo, especializado e principalmente de médio e longo prazo, portanto sem limite de sessões de terapias.
O autismo é um transtorno de desenvolvimento que aparece nos três primeiros anos de vida e que exige atenção continua. Ele afeta o desenvolvimento normal do cérebro relacionado às habilidades sociais e de comunicação. Seu grau de comprometimento é de intensidade variável: vai desde quadros mais leves, como a síndrome de Asperger (na qual não há comprometimento da fala e da inteligência), até formas graves em que o paciente se mostra incapaz de manter qualquer tipo de contato interpessoal e é portador de comportamento agressivo e retardo mental.
A medicina entende que o seu tratamento deve ser introduzido por uma equipe multidisciplinar, logo após o diagnóstico. Não existe uma intervenção padrão que possa ser utilizada, pois cada paciente exige acompanhamento individual, de acordo com suas necessidades e deficiências.
Os planos de saúde, na forma contratual, devem custear todo tratamento e medicamentos necessários, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, consultas médicas com especialistas e psicólogos. Nos casos em que esse direito não é assegurado, a medida correta é fazer como Emília Ract, mãe da criança diagnosticada recentemente: buscar os seus direitos na Justiça.
Emília passou por uma situação que infelizmente muitas pessoas vivenciam quando mais precisam dos planos: falta de atendimento, negativa de exames e outros problemas, mas em nenhum momento se acomodou. Buscou a Justiça e teve os seus direitos restituídos num prazo de apenas 24 horas. Agora segue a rotina de ajudar a filha a superar esse problema de saúde, mas com a certeza e a recompensa de que o seu esforço está valendo a pena.

Gabriela Guerra é advogada no escritório Porto, Guerra & Bitetti, especializada em Direito à Saúde