O Supremo Tribunal Federal condenou a União, por unanimidade, a pagar R$ 50 milhões ao Município de Curitiba. Os valores são referente a atrasos no recolhimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), extinta em 2007, quando o patrimônio passou a pertencer à União.

A RFFSA era proprietária de diversos imóveis em Curitiba, porém, deixou de recolher IPTU entre os anos de 1993 e 2007. A União, após assumir o patrimônio, se defendeu da cobrança das centenas de ações judiciais alegando imunidade recíproca – que proíbe a tributação de um ente federado, por outro ente. Inicialmente, o argumento foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

No recurso ao STF, porém, o Município de Curitiba argumentou que às situações anteriores à transferência dos bens da RFFSA à União não se pode aplicar a imunidade recíproca, requerendo o pagamento através do o Fundo Contingente da Extinta RFFSA, destinado a cobrir débitos da sociedade de economia mista. No entendimento do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, justamente o fato de a RFFSA ser uma sociedade de economia mista, apta a cobrar preços e remunerar seu capital, não lhe concede o direito à imunidade.

A decisão do STF deve gerar jurisprudência e ser aplicada a casos semelhantes. Assim, todos os Recursos Extraordinários de Curitiba sobre o caso devem ser julgados da mesma forma