SÃO PAULO, SP – Uma decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso garantiu a uma trabalhadora transexual –que nasceu com corpo masculino– o direito a trocar de uniforme no vestiário feminino da empresa em que trabalha, um frigorífico em Alta Floresta (637 km de Cuiabá). Quem acionou a Justiça foi uma colega de trabalho que se sentia violada em sua privacidade por dividir o banheiro com “um homem”, e pediu indenização por dano moral. De acordo com a Justiça, “ao ajuizar a ação, a trabalhadora alegou que, para vestir o uniforme no banheiro da empresa, além de outros problemas, ficava constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual uma transexual também fazia uso”. Na decisão, a juíza responsável pelo caso se opôs “que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar o vestiário masculino”. Ela avaliou também que obrigá-lo a utilizar um vestiário particular, específico, seria como “reafirmar o preconceito e a discriminação”. “A orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso”, conclui a juíza. A empresa entrou em defesa da transexual e alegou, que, ao permitir o uso do banheiro feminino, estava observando princípios dos direitos humanos e que a reclamante é que estaria cometendo crime de discriminação contra a colega. A identidade da transexual não foi revelada para que sua integridade física e emocional não fosse colocada em risco.