O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2008 do Município de Itaperuçu (Região Metropolitana de Curitiba). O órgão fiscalizador também aplicou 23 multas, que somam R$ 20.603,78, a Osmário de Bonfim Castro e José de Castro França, que exerceram o cargo de prefeito naquele ano.

O Tribunal também decidiu instaurar processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar responsabilidades pelos danos causados por terceirização irregular de mão de obra em contratos da prefeitura com três prestadores de serviços de saúde e advocacia. Osmário Castro exerceu o mandato de prefeito entre 1º de janeiro a 11 de junho e José de Castro França, de 12 de junho a 31 de dezembro de 2008.

No julgamento das contas, realizado pela Primeira Câmara do TCE na sessão de 24 de junho, ficaram comprovadas 14 irregularidades – de natureza financeira, contábil e previdenciária – na gestão municipal daquele ano. O tempo decorrido entre o envio do processo e o julgamento se deve ao grande número de irregularidades verificadas, que demandaram a concessão de diversas oportunidades de defesa aos gestores, conforme determina a lei.

Irregularidades

Entre as irregularidades estão a existência de déficit financeiro (num total de R$ 225,1 mil), falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb no pagamento de professores e nomeação de ocupante de cargo em comissão para a função de controlador interno.

Também ficou comprovada falta de repasses de R$ 96,2 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descontados do salário dos servidores; informação incorreta de valores ao INSS, gerando contribuição de R$ 577,7 mil abaixo do valor devido; e falta de contabilização, na receita da Prefeitura, de R$ 1,9 mil do Imposto de Renda Retido na Fonte de servidores da Câmara Municipal.

Seis irregularidades se referem a falhas de natureza bancária. São relativas a inconsistências e falta de extratos e de comprovação de saldos de contas, falta de comprovação de ajustes realizados em conciliações bancárias, omissão de conta corrente no Sistema de Informações Municipais do TCE e movimentação de recursos em banco privado.

Responsabilidades

A Tomada de Contas vai apurar as responsabilidades e impor sanções por uma série de irregularidades na contratação de dois prestadores de serviços jurídicos (a empresa Boaventura & Pereira Advogados Associados e o advogado Álvaro Augusto Cassetari) e um na área da saúde (a empresa Prevent Assessoria). No ano de 2008, a prefeitura pagou um total de R$ 861,3 mil a esses fornecedores.

A decisão da Primeira Câmara foi embasada em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas. As multas aplicadas aos ex-prefeitos estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O Tribunal encaminhará cópias no processo ao Ministério Público Estadual, em virtude dos indícios de crime de improbidade administrativa no caso julgado.

Cabe recurso da decisão. Os prazos contam a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será ser encaminhado à Câmara de Itaperuçu. A legislação determina que compete aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.