A campanha eleitoral no Paraná pode custar R$ 2,6 bilhões, caso seja atingido o teto de gastos declarados somados de todos os candidatos no Estado. O número que mais impressiona é dos candidatos a uma vaga na Assembleia Legislativa, que são em total de 796 e que juntos projetaram gastos máximos de até R$ 1,5 bilhão, o que equivale a R$ 190,00 por voto. O Paraná tem 7.865.949 eleitores aptos a votar e se os partidos gastassem tudo o que declaram para as eleições para todos os cargos em disputa – governador, senador, suplente de senador, deputado federal e estadual – cada voto poderia custar mais de R$ 250,00 aproximadamente. 

Para a Câmara Federal, os 315 candidatos estimaram, juntos, gastar até R$ 930,5 milhões, o que representaria um investimento de R$ 118,00 por eleitor. Os valores foram apontados com base no levantamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), do teto dos gastos possíveis nas campanhas majoritária e proporcionais no Paraná.
O teto dos oito candidatos ao Senado é de R$ 48,8 milhões. O destaque entre os oito é o gasto de até R$ 30 milhões declarados pelo candidato a senador Marcelo Almeida (PMDB). Entre os candidatos ao governo do Estado, o teto declarado foi de R$ 108,02 milhões, com cada voto podendo custar até R$ 13,72.
Prevenção – O coordenador de Comunicação do TRE-PR, Marden Machado, afirma que os candidatos costumam declarar tetos altos para evitar ultrapassar o valor declarado e ser multado ao final das eleições. A multa por ultrapassar os gastos declarados é bem alta, então ele costumam elevar o teto para não correr o risco, esclarece.
A primeira declaração parcial dos gastos de campanha deve ser feita no dia 06 de agosto e a segunda parcial no dia 06 de setembro. Depois das eleições, os candidatos têm 30 dias para fazer a declaração definitiva com todos os gastos de campanha. Não existe valor máximo que possa se gastar em uma campanha. A legislação no Brasil não impede que os candidatos gastem fortunas, desde que sejam declaradas e as contas prestadas dentro dos prazos estipulados pela lei.