A primeira Via Calma de Curitiba passou a existir oficialmente desde ontem, na Avenida Sete de Setembro. As normas para utilização da via estão definidas na Portaria nº 22 da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), que fixa em 30km/h a velocidade máxima nas pistas laterais da avenida e em 50km/h nas canaletas do transporte público, no trecho que vai da Rua Mariano Torres até a Praça do Japão. Outras vias da Capital também devem receber o mesmo sistema em breve.

Estamos fazendo estudos para a implantação em outras vias de Curitiba. Nossa intenção é atender o ciclista na via pública sem deixar de atender os outros setores de interesse da cidade, diz Antonio Miranda, coordenador do programa cicloviário do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).

Nos próximos 30 dias a Setran fará um trabalho de orientação na região da Sete de Setembro, e ao fim desse período iniciará a fiscalização do cumprimento das normas. Neste momento inicial, vamos focar no trabalho de orientação, para que tanto o condutor de veículos como o ciclista se adéquem à situação e passem a compartilhar a via. É um processo que leva um tempo; a mudança não ocorre imediatamente. Precisamos trabalhar dia a dia para que todos entendam o que é a Via Calma e passem a respeitá-la, informa Danilo Herek, coordenador de mobilidade urbana da Setran.

A Via Calma da Avenida Sete de Setembro tem extensão de 6,3 quilômetros (3 quilômetros no sentido centro e 3,3 quilômetros no sentido bairro) e foi criada pela Prefeitura de Curitiba para permitir o compartilhamento do trânsito entre motoristas, motociclistas e ciclistas, promovendo um convívio harmonioso, inclusive com os pedestres.

Os ciclistas terão preferência para transitar pelo lado direito da via (nos dois sentidos), sobre uma área demarcada por uma linha tracejada. Nos cruzamentos da Via Calma foram criadas as chamadas bicicaixas, áreas especiais de parada para bicicletas nos semáforos, entre a faixa de pedestres e a área de veículos motorizados.
A bicicaixa protege e dá prioridade aos ciclistas quando o semáforo é aberto. Também garante mais segurança nos cruzamentos e assegura a prioridade para as bicicletas na realização de conversões. Somente os ciclistas podem ocupar a área das bicicaixas, assim como o acesso a essas áreas – que são sempre demarcadas em vermelho.

A velocidade máxima permitida de 30km/h está indicada por sinalização horizontal e vertical em toda a avenida. Os ônibus permanecem circulando nas canaletas exclusivas.