O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou ontem no sistema de registro de candidaturas das eleições os nomes de todas as pessoas que pediram registro para concorrer ao pleito. De acordo com o levantamento, 24,9 mil candidatos devem disputar vagas de deputado federal, estadual e distrital, senador, governador e presidente da República. O número inclui suplentes de senador e vices aos governos estaduais e à Presidência da República.
Segundo informações do DivulgaCand, sistema do TSE que centraliza as candidaturas, o número maior de candidatos é para o cargo de deputado estadual (16,2 mil). Para deputado federal, são 6,7 mil. No Distrito Federal foram registradas mil candidaturas ao cargo de deputado distrital e 181 candidaturas foram recebidas para senador, primeiro e segundo suplentes. Nos estados, são 171 candidatos a governador e vice. Onze candidatos vão disputar as vagas de presidente da República e 11, de vice-presidente.
Em outubro estarão em disputa 1.059 vagas para deputado estadual. Na Câmara dos Deputados serão eleitos 513. Vinte e sete (um terço) das 81 cadeiras no Senado estão em disputa. A Casa renova alternadamente a cada eleição um terço e dois terços dos parlamentares. Para deputado distrital, são 24 cadeiras.
O número poderá ser atualizado até o dia da eleição, pois os pedidos de registro ainda serão julgados pelos juízes eleitorais e novas informações devem ser recebidas nos tribunais regionais eleitorais. Após a decisão da Justiça Eleitoral, os candidatos estão aptos a concorrer. Além disso, as coligações podem mudar os candidatos que escolheram.
A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se as formalidades foram cumpridas.
Até o momento, o MPE já impugnou 1.850 registros de candidaturas às eleições em todo o país. Cerca de 20% (367) foram com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados em segunda instância pela Justiça.
Para estar apto a concorrer, além de não se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral.