A Receita Federal reduziu de US$ 300 para US$ 150 o limite de gastos no exterior com isenção de Imposto de Importação quando o viajante que ingressar no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre (rios e lagos), que é o caso de quem faz compras em Cidade de Leste, no Paraguai, na fronteira via Foz do Iguaçu.

A mudança começou a valer ontem, por meio da portaria nº 307, publicada no Diário Oficial da União. Para o viajante que ingressar no País por via aérea ou marítima, a cota continua em US$ 500. Acima desses limites, se não estiverem nas isenções concedidas pelo Fisco, as compras feitas no exterior são tributadas na entrada do País com alíquota de 50% sobre o valor dos bens.
A Receita explicou que a redução da cota de isenção tributária para a entrada de bagagem no País é reflexo da regulamentação de funcionamento de loja franca em fronteira terrestre. A mesma portaria estabeleceu as condições de operações desses estabelecimentos e limitou a cota de isenção para compras nas lojas francas terrestres em US$ 300. Segundo o Fisco, atualmente, a aplicação do regime de loja franca é regulamentada apenas para portos e aeroportos alfandegados.

Ontem, em matéria veiculada na imprensa, a Receita Federal, por meio de sua assessoria, reconhecia que a medida seria desconfortável em um primeiro momento, mas que era necessária por causa da mudança de sistemática. Ontem, os agentes da RF ainda permitiram que as compras passassem na cota antiga, já que a medida foi publicada de tarde.

Desde o ano passado, entidades comerciais da região de Foz do Iguaçu, lutavam era pelo aumento da cota de isenção. Eles reivindicavam uma cota de até US$ 1 mil, e ainda lembravam das perdas no comércio da fronteira. Sobre a medida anunciada ontem, um site de compras divulgou nota lamentando.

É com profundo pesar que anunciamos a medida tomada pelo nosso Ministro da Fazendo, Guido Mantega. A cota era de US$ 300 desde 2005. Quando, depois de várias revindicações os comerciantes da fronteira conquistaram este reajuste, diz a nota, defendendo uma cota de no mínimo US$ 500.
US$ 150 em compras é absolutamente ridículo, é o mínimo que se pode dizer. Em vez de se ter mais criatividade fazendo uma zona franca em Foz do Iguaçu, prefere ficar punindo o cidadão brasileiro com coisas dessa ordem. Ou seja, acho o fim da picada, opinou Jaceguar Ribas, que costuma viajar com certa frequência de Curitiba para Foz do Iguaçu onde aproveitava para fazer compras, especialmente na Argentina.
Costumava ir três vezes por ano. Com certeza vai mudar (a frequência das viagens), provavelmente vou dar uma reduzida. Deixa de ser interessante para você ir lá para comprar. US$ 150 é nada. Não vale a pena nem viajar, conclui.

As regras das compras no Paraguai

Cada pessoa pode trazer até US$ 150 em compras.

O valor que exceder US$ 150 deve ser declarado à Receita Federal, na aduana brasileira. Sobre esse valor há incidência de um imposto de importação, que nesse caso é de 50% do valor excedente. Por exemplo: a pessoa traz um videogame de US$ 300. Ela tem isenção de US$ 150, mas tem que pagar imposto de importação – nesse caso, de US$ 75

A pessoa que tentar passar pela alfândega sem declarar os produtos e estiver acima da cota corre o risco de perder toda a compra

Alguns objetos considerados de uso pessoal, como roupas e celulares, podem passar com isenção, desde que em número compatível com o uso de apenas uma pessoa

Não é permitido trazer armas, drogas ou outros itens que infrinjam leis federais, mesmo dentro da cota

 

Lojas francas podem compensar
Segundo o Fisco, a mesma portaria que reduziu os valores da cota de importação de US$ 300 para US$ 150 também estabelece uma cota extra de US$ 300 para compras na “loja franca” ou “free shop”, que podem funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, também nas localidades consideradas “cidades gêmeas” fronteiriças do Brasil. No caso, Foz do Iguaçu é cidade gêmea de Cidade de Leste, no Paraguai.

Isso pode significar que ao contrário de reduzir o valor para U&S$ 150, o valor pode chegar a US$ 450. Contudo, para que esses pontos de venda sejam efetivados, é necessária uma lei municipal.
Portaria publicada em março no Diário da União estabelece o conceito de cidades gêmeas nacionais, que se caracterizam pela integração urbana com países vizinhos, e lista os 29 municípios brasileiros que se enquadram nesta condição.

A necessidade de se definir as cidades gêmeas ocorre porque há crescente demanda desses municípios por políticas públicas específicas por serem fronteiriços e importantes para a integração sul-americana, explicou o ministério na época.

Mas os efeitos da criação de lojas francas ou free shops em Foz dividem opiniões desde que o projeto começou a tramitar, no ano passado. Para alguns setores, ele seria benéfico, porque abriria mais oportunidades em Foz. Para outros, era necessário liberar as lojas para todas as regiões da cidade.