O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) rejeitou hoje recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão de juiz auxiliar que não reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada pelo apresentador de TV e deputado estadual Roberto Aciolli (PV) – candidato à reeleição – e pela Rede CNT. Para o relator do caso, Humberto Gonçalves Brito, o pretenso candidato pode divulgar seus atos parlamentares, expor projetos e plataformas políticos, e o único cuidado é não pedir voto e esse é o caso dos autos.

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