A juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR), rejeitou reclamação do candidato do PMDB ao governo do Estado, senador Roberto Requião, contra resolução da Executiva Estadual do partido, que flexibilizou as regras para a participação de candidatos da legenda a deputado estadual e federal no Paraná na campanha. Requião queria que a Justiça Eleitoral o ajudasse a enquadrar os dissidentes da sigla, derrubando a resolução, que na prática permite que candidatos peemedebistas participem de atos políticos e subam no palanque ao lado dos candidatos ao governo do PSDB, governador Beto Richa, e do PT, senadora Gleisi Hoffmann. 

Pela resolução, candidatos a deputado federal e estadual do PMDB que mantêm dobradas com candidatos de partidos que integram outras coligações poderiam participar de atos de campanha ao lado de Richa e Gleisi, ficando impedidos apenas de pedir votos publicamente para o tucano e a petista. O texto foi articulado por um grupo de peemedebistas que rejeita a candidatura de Requião e defendia o apoio do partido à reeleição do atual governador. Em havendo coincidência de agendas, aos candidatos a deputado estadual e federal do PMDB que sejam apoiados por lideranças de outros partidos/coligações, diversos do PMDB, ficará assegurada a participação em eventos políticos, comícios, reuniões e afins, promovidos por essas lideranças, ainda que os mesmos contem com a presença de candidatos às eleições majoritárias que não sejam do PMDB, desde que o candidato a deputado estadual ou federal não peça votos para aquele, aponta a resolução.

Requião não gostou, e entrou com uma reclamação na Justiça Eleitoral para tentar enquadrar os dissidentes por infidelidade partidária. Em resposta à ação, a juíza Vera Lúcia Feil Ponciano apontou que a Constituição Federal adotou o princípio da liberdade de organização ao assegurar aos partidos políticos. E que a resolução da Executiva seria uma questão interna corporis para a qual a Justiça Eleitoral não tem competência para interferir. Como corolário desta autonomia há o afastamento da interferência da Justiça Eleitoral dos temas que digam respeito a questões interna corporis dos partidos políticos, afirmou a magistrada.

Fidelidade – Diante da decisão, o candidato do PMDB pretende recorrer à Justiça comum. O ex-secretário de Segurança do Paraná e assessor de Requião no Senado, Luiz Fernando Delazari. afirma que o núcleo jurídico da campanha entrou com recurso na Justiça Eleitoral, além de impetrar uma ação na Justiça Estadual. Se não for competência da Justiça Eleitoral julgar infidelidade partidária, não sabemos mais o que é matéria eleitoral, critica.

Segundo Delazzari, a ação não é nominal, se aplica a qualquer deputado peemedebista da base do governo, mas o principal alvo é o presidente estadual do partido, Osmar Serráglio (PMDB). O documento tem que chegar nas mão do deputado Osmar Serraglio, presidente estadual, para impedir que ele faça campanha ao Beto Richa, aponta.

Apesar de a decisão da juíza, o senador acusou na quarta-feira, o presidente estadual do PMDB, deputado federal Osmar Serraglio de fazer campanha ao governador Beto Richa Chega noticia que Osmar Serraglio ‘presidente PMDB PR’ teria participado de reunião de campanha de ‘Richa PSDB’. Providências urgentes, publicou Requião no Twitter. O presidente do PMDB é um dos membros que queriam o apoio à reeleição de Richa em detrimento da candidatura própria.