MARIANA HAUBERT BRASÍLIA, DF – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou na noite de quinta-feira (24) que os advogados do deputado André Vargas (sem partido-PR) devem ter acesso aos autos do processo, bem como tirar cópia dos documentos. O parlamentar responde no Conselho de Ética da Câmara por quebra de decoro parlamentar devido ao seu envolvimento com o doleiro Alberto Youssef.

O advogado de Vargas, Michel Saliba, ingressou com um mandado de segurança na corte na quarta-feira (23) e alegou no pedido de liminar que o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PSD-SP), e o relator do caso, Júlio Delgado (PSB-MG), “estariam ouvindo as testemunhas de defesa sem lhes conceder devido e amplo acesso aos autos do processo ético-disciplinar e seus apensos, que montam em mais de 13 mil páginas”.

Além disso, Saliba afirma que sem ter conhecimento do que está nos autos da representação disciplinar seria impossível elaborar a defesa técnica. Na liminar, o ministro afirma que a Constituição Federal assegura a ampla defesa e o contraditório àqueles que respondem a processos criminais ou administrativos. Lewandowski ressaltou também que o Estatuto da Advocacia “garante ao advogado o acesso aos autos e a obtenção de cópias de qualquer processo, seja qual for o órgão dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo”.

Delgado afirma, no entanto, que desde que os documentos do STF sobre as investigações contra Vargas foram encaminhados à Câmara, os advogados e o próprio deputado puderam ter acesso ao seu conteúdo. De acordo com o relator do caso, eles deveriam fazer a leitura do material no Conselho de Ética porque um ato da Câmara proíbe a cópia dos autos quando as informações são mandadas com sigilo para a Casa. “Poderiam [ler] a hora e momento que quisessem.

Como investigado, o próprio André já detinha parte destes. Não tiveram acesso porque não quiseram”, disse o relator à reportagem. A defesa de Vargas pediu ainda que o trâmite do processo no conselho fosse suspenso, mas o ministro negou esta solicitação. Delgado afirmou ontem que irá encerrar a fase de oitivas na próxima terça-feira (29) e que deverá apresentar, dentro do prazo regimental de dez dias, o seu parecer na primeira semana de agosto, quando a Câmara realizará um esforço concentrado. Se o relatório indicar que Vargas quebrou o decoro parlamentar, Delgado poderá indicar penas que vão desde uma advertência até a cassação do mandato.

O documento terá que ser votado pelo colegiado, que precisa ter, no mínimo, 11 deputados presentes para deliberar.

CASO

Vargas responde a um processo por quebra de decoro parlamentar devido ao seu envolvimento com Youssef em dois episódios: um voo em um jatinho emprestado pelo doleiro e o suposto uso de influência do parlamentar junto ao Ministério da Saúde para viabilizar um contrato com o laboratório Labogen com o órgão para a formalização de um contrato de R$ 35 milhões para produção de medicamentos. Na próxima semana, o conselho ainda pode ouvir três testemunhas de defesa além do próprio André Vargas.

No entanto, o deputado afirma que está fora de cogitação a sua presença no colegiado sem a realização da oitiva destas pessoas. “Não há a menor hipótese de eu depor sem antes as testemunhas deporem. É uma afronta ao meu direito de defesa”, disse Vargas à Folha nesta quinta. Ele classificou a decisão do relator de encerrar as oitivas na próxima semana como “um absurdo”.

Na reunião do conselho realizada na quinta, Delgado argumentou que o colegiado já convidou por quatro vezes as testemunhas e elas ainda não compareceram. Por isso, irá cumprir o prazo regimental de 40 dias destinados a ouvir testemunhas e colher provas. No entanto, para Vargas, “as provas são mais importantes que os prazos”. “Nenhum processo até o momento obedeceu este prazo. E nenhum processo ocorreu em período eleitoral com Copa do Mundo e recesso ao mesmo tempo”, disse.