Atual presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar apresentado por Jaqueline Roriz contra decisão Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, ao condená-la por ato de improbidade administrativa, aplicou a sanção de perda dos direitos políticos. Na ação, constam ainda, como interessados, José Roberto Arruda, Durval Barbosa Rodrigues e Manoel Batista de Oliveira Neto.

A defesa de Jaqueline Roriz alegou a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) ao argumento de que uma ação de natureza cível – improbidade administrativa – não poderia acarretar na sanção de suspensão dos direitos políticos.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a Constituição, no entanto, dispõem expressamente quais seriam as sanções para os agentes que sejam condenados por atos de improbidade administrativa: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Para o ministro, o artigo 12 da Lei 8.429/1992, portanto, apenas dá cumprimento comando do legislador originário.

Não se mostra possível, em tese, a instauração de incidente de inconstitucionalidade contra esse dispositivo, sob pena de buscar-se a declaração de inconstitucionalidade do próprio art. 37, § 4º, da Constituição, o que é rechaçado pela jurisprudência desta Corte, disse Lewandowski.

Segundo o acórdão do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), o recebimento de vantagem indevida por parlamentar, para angariar apoio político ao então candidato e ex-governador José Roberto Arruda, configura ato de improbidade administrativa passível de responsabilização com base nas disposições da Lei nº 8.429/92.

Desta forma, os desembargadores do TJ-DFT, ao analisarem as apelações contra a sentença, mantiveram as sanções de ressarcimento aos cofres públicos pelos danos que causaram; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa equivalente a duas vezes o dano causado ao erário; proibição de contratar com o poder público e; pagamento de danos morais aos réus Jaqueline Roriz, José Roberto Arruda e Manoel Costa de Oliveira Neto.

Durval Barbosa, que colaborou com as investigações, foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; perda da função pública que eventualmente esteja a exercer; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.