O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Arapongas (Região Norte), referentes ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade de Sérgio Onofre da Silva. O motivo foi o pagamento indevido de verba indenizatória a 11 vereadores locais para o comparecimento em sessões extraordinárias nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro de 2008.

Em virtude do pagamento irregular de sessões extraordinárias, o Tribunal determinou a devolução dos valores aos cofres municipais. Dos 11 vereadores, 9 deverão restituir R$ 13.418,06; o então presidente terá que devolver R$ 15.631,25 ; e um vereador deverá restituir R$ 563,23 aos cofres públicos. O ex-presidente da Câmara fica solidariamente responsável pelo recolhimento integral de todos os valores.

Além disso, o TCE deferiu parcialmente o pedido de parcelamento formulado pelo gestor das contas, em 24 meses, com vencimento todo dia 5 de cada mês. Também foi determinado pelo órgão a remessa dos autos à Diretoria de Execuções, para elaboração dos cálculos e intimação do gestor para que providencie o pagamento das parcelas. Ele também fica responsável pela intimação dos demais vereadores para que estes procedam da mesma forma.

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão do último dia 23 de agosto da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.