Após dois anos de reuniões com políticos, órgãos públicos e empresários do segmento da alimentação fora do lar, a Abrasel–PR conseguiu a desoneração do ICMS sobre a gorjeta. O decreto, assinado pelo governador Beto Richa, e pelo Secretário de Estado da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, leva em consideração os convênios ICMS 125/2011 e 68/2014, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Desta maneira, fica regulamentado que o valor da gorjeta, que não deve ultrapassar os 10%, deverá ser discriminado nos balanços fiscais. Desta maneira, as empresas do segmento da alimentação fora do lar não precisarão mais pagar ICMS sobre a gorjeta. Essa é uma grande vitória para os empresários do setor. Afinal, pagávamos tributos sobre uma arrecadação que não entrava em nossos caixas. Foram meses de negociações que acabam de ser atendidas pelo governo do Estado, que percebeu que o nosso pedido era legítimo e fundamental para o crescimento do setor, explica Marcelo Woellner Pereira, presidente do Conselho Estadual da Abrasel–PR.

O decreto que altera o Regulamento do ICMS foi entregue na manhã de quinta-feira (07), na sede da Secretaria de Estado da Fazenda, e entrará em vigor no dia 1º de setembro e vai beneficiar milhares de empreendimentos espalhados pelo Paraná.