A 5ª Vara Cível Pública de Vitória atendeu ao pedido do Ministério Público do Espírito Santo e determinou que a Apple e o Google removam o aplicativo “Secret” de suas lojas oficiais, e também dos smartphones dos usuários que já os instalaram, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada empresa. A sentença, assinada pelo juiz Paulo César de Carvalho, também vale para a Microsoft em relação ao aplicativo “Cryptic”, semelhante ao “Secret”.

Como o nome diz, o Secret e o Cryptic permitem que segredos sejam contados na internet, sem que a identidade do autor da mensagem seja revelada. O caráter anônimo dos apps abre uma brecha para que não só os segredos alheios mas também mentiras sejam espalhadas pela rede. O problema é que com a liberdade de dizer o que quiser, sobre quem quiser, usuários têm utilizado o espaço para publicar ofensas e atingir outras pessoas. Na ação civil pública ajuizada na segunda-feira, o Ministério Público argumentou que pessoas estão sendo vítimas de constrangimentos e ilícitos contra a honra sem que possam se defender.

“O aplicativo fornece o instrumento apto ao cometimento daquilo que, corriqueiramente, tem sido chamado de bullying virtual. Ainda que sejam utilizadas no aplicativo fotos disponíveis na rede mundial de computadores ou no perfil de determinada pessoa no Facebook, não é demais frisar que os direitos relativos à honra e à imagem são inerentes à personalidade do indivíduo, portanto, de disponibilidade limitada”, diz o Ministério Público do Espírito Santo na ação civil pública.

De acordo com o Ministério Público, o Secret e o Cryptic infringem pelo menos dois fundamentos da Constituição Federal: o que assegura a livre manifestação do pensamento, mas que veda o anonimato e o de que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis e que a violação desses direitos geram indenização pelo dano material ou moral.

“O modelo de liberdade de expressão desenhado pela Constituição de 1988 é o da liberdade com responsabilidade. Em outras palavras, é consagrada com grande amplitude a liberdade de manifestação, mas, por outro lado, estabelece-se que aqueles que atuarem de forma abusiva no exercício do seu direito, e com isso causarem danos a terceiros, podem ser responsabilizados por seus atos”, diz o juiz num trecho da sentença. Segundo o magistrado, a proibição do anonimato destina-se exatamente a viabilizar esta possibilidade de responsabilização, por meio da identificação do autor de cada manifestação.

Apple, Google e Microsoft foram procuradas, mas ainda não se manifestaram sobre o caso.