Os aposentados que apresentarem necessidades de cuidados permanentes de terceiros podem conquistar na justiça acréscimo de 25% no valor do benefício. O incremento pode ser pleiteado por aposentados, independente da categoria beneficiária (seja por invalidez ou não), desde que comprovem através de laudo médico a necessidade de acompanhante, orienta a advogada Ana Maria Lifczynski Pereira, da Vitae Advogados.

O procedimento ganhou maior viabilidade a partir da abertura de precedente ocorrida através de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) com base na lei Lei 8.213/1991 que concedeu o valor a mais a um aposentado rural de 76 anos que necessitava de cuidados especiais.

Para Ana Maria, o grande ponto da discussão é o fato de que independente da forma de aposentadoria, se provado que depois de aposentado o segurado ficou inválido e precisa de um cuidador, ele pode ter o direito ao acréscimo em seu benefício. Nesse caso, ainda que se constate a inércia dos legisladores em acompanhar a evolução quanto à proteção social sob a ótica da Constituição, a lei pode ser instrumento para levar um alento a milhares de pessoas nessa situação e que contam com escassos recursos para proverem seu sustento.

A concessão do bônus está calcada nos princípios da Constituição Federal de promoção da dignidade humana e da isonomia que determina que todos são iguais perante a lei. Tratar desigualmente aposentados que necessitam de auxilio continuado de terceiros para a realização de suas tarefas cotidianas é contrariar o fundamento da dignidade da pessoa humana e os objetivos constitucionais de promover o bem de todos, argumenta.