SÃO PAULO, SP – Uma decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté revogou a decisão que permitia Suzane Louise Von Richthofen, 30, cumprir pena no regime semiaberto. O pedido foi da própria detenta. Condenada a cumprir 38 anos e seis meses de prisão, ela está presa há quase 12 anos pela morte dos pais. A defesa de Suzane tentava sua transferência para o semiaberto desde 2009. O benefício da progressão penal para Suzane havia sido expedido no último dia 13. Ela fez declaração por escrito afirmando que não tinha interesse em fazer a progressão de regime por temer sua vida fora da prisão. De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o advogado dela fez o requerimento sem consultá-la. Segundo o tribunal, ela destituiu seus advogados, Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior. “Anoto que a Lei de Execução Penal prevê a progressão como um direito e não uma obrigação. Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada”, escreveu a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani. Suzane passará a ser defendida pela defensoria pública. O advogado Denilvado Barni não foi localizado. ENTENDA O CASO Suzane von Richthofen foi condenada em 2002 pelo assassinato dos pais -Manfred e Marísia von Richthofen. O crime ocorreu na casa da família, no Brooklin (zona sul de São Paulo), em outubro de 2002. Além de Suzane, também confessaram o crime os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos -namorado de Suzane na época do crime. Segundo depoimento dos acusados à polícia, antes do assassinato, o irmão de Suzane -então com 15 anos- foi levado por ela até um cybercafé. Em seguida, ela e o namorado encontraram Cristian e seguiram para a casa. Suzane entrou e foi ao quarto dos pais para constatar que eles dormiam. Depois, acendeu a luz do corredor, e os rapazes golpearam o casal. A biblioteca da casa foi revirada, para simular um assalto. Em seguida, Cristian foi para casa, com o dinheiro levado dos Richthofen, enquanto Suzane e Daniel se livraram do material usado no crime. Na tentativa de forjar um álibi, os namorados passaram duas horas em um motel. Depois, ambos pegaram o irmão de Suzane no cybercafé, retornam à casa e avisaram a polícia sobre o encontro dos corpos. O crime teria sido motivado pela proibição do namoro de Suzane e Daniel e a consequente herança deixada pelo casal. Suzane afirmou que planejou a morte dos pais “por amor” ao namorado. Os três foram condenados duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. Eles também respondem por fraude processual, por terem alterado a cena do crime para forjar um latrocínio.