A Promotoria de Justiça de Terra Boa (Região Centro-Ocidental do Estado) ajuizou, nesta terça-feira (19 de agosto), ação civil pública contra dois policiais civis. Eles são acusados de ato de improbidade administrativa, por violação de princípios constitucionais. O MP apresentou ainda denúncia criminal contra um dos policiais por suposta prática de crime de tortura.

A ACP originou de uma denúncia registrada no Disque Direitos Humanos, órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, onde foram relatadas agressões físicas e psicológicas executadas pelos policiais civis e tendo como vítimas detentos da prisão local.

Após ouvir diversos presos, durante procedimento investigatório criminal, a Promotoria concluiu que os policiais civis requeridos, no exercício da função, cometeram abusos, adotando postura ríspida e violando a integridade física e psicológica dos presos. Segundo a ACP, os policiais violaram o princípio da legalidade, sonegando assistência médica adequada aos detentos, além de deixar alguns deles, escolhidos de forma arbitrária e imotivada, na cela denominada castigo, sem água gelada nem alimentação.

Com relação à denúncia criminal, a Promotoria sustenta que um dos policiais teria usado a arma para torturar presos, fazendo ameaças, além de causar sofrimento mental ao incitar outros detentos a agredir um preso. 

Punições

Com base no apurado, o MP-PR requer, cautelarmente, o afastamento temporário dos requeridos de suas funções. Além disso, caso os atos de improbidade administrativa sejam reconhecidos, pede a condenação dos policiais à perda da função pública que estiverem desempenhando, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos requeridos.

Se a denúncia criminal for julgada procedente, o policial acusado de prática de tortura pode ser condenado também à pena de reclusão dois a oito anos, pena que pode ser aumentada de um sexto até um terço, pelo fato do ato ter sido cometido por agente público. Essa pena pode ser aplicada duas vezes, na forma do artigo 69 (quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido) do Código Penal.