As contas da Câmara Municipal de Santa Isabel do Ivaí foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Referentes ao exercício financeiro de 2011, as contas estavam sob responsabilidade de Roberto Mendes da Silva.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) apontou duas irregularidades: descumprimento do limite das despesas da Câmara; e limite de despesa com folha de pagamento excedido.

Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de duas multas de R$ 725,48 ao gestor – totalizando R$ 1.450,96. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso III e Parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 29 de julho da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da DCM e parecer do Ministério Público de Contas.