SEVERINO MOTTA
BRASÍLIA, DF – Por 5 votos a 3 o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira (27) um pedido do delator do mensalão, Roberto Jefferson, que, devido a problemas de saúde, queria cumprir em casa sua pena de sete anos e 14 dias de prisão. Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a defesa de Jefferson, como o condenado passou por uma cirurgia de retirada de tumor no pâncreas em 2012, ele necessita de uma série de cuidados especiais de higiene e alimentação que não poderiam ser oferecidos no presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia defendido a manutenção de Jefferson no presídio.
De acordo com ele, a família do condenado pode levar ao estabelecimento prisional alimentos diferenciados para garantir a saúde do detento.
A maioria dos ministros concordou com Janot, a começar com o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso. Ele lembrou decisão do plenário que negou prisão domiciliar ao ex-presidente do PT José Genoino por entender que milhares de presos no país sofrem com doenças, mas, seguem como internos no sistema prisional.
Barroso também destacou que, em abril de 2015, Jefferson terá cumprido um sexto de sua pena, o que lhe dará direito à chamada progressão de regime. Como o delator está no semiaberto, poderá ir para o aberto, quando se passa o dia livre e, à noite, o condenado se recolhe à sua casa.
O benefício é o mesmo obtido por Genoino, que, no início do mês, mudou de regime e hoje cumpre sua pena no regime aberto em Brasília.
Durante o julgamento, os ministro Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, concordaram com a defesa e entenderam que, devido à necessidade do acompanhamento de saúde e alimentação diferenciada ele deveria cumprir sua pena em prisão domiciliar.