SÃO PAULO, SP – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse que o Metrô irá recorrer da decisão da Justiça do Trabalho que determinou a recontratação de 10 funcionários demitidos após uma greve ocorrida em junho deste ano. No total, 42 funcionários foram demitidos após a paralisação da categoria.
A decisão, em caráter liminar, foi anunciada na quinta-feira (28) e prevê que o grupo volte a trabalhar em até cinco dias após a notificação da empresa. O Metrô informou que ainda não foi comunicado sobre a decisão.
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De acordo com Alckmin, a greve trouxe problemas para a sociedade, por isso o Metrô deve recorrer. “Não havia necessidade de greve, mas fizeram. Tivemos movimentos grevistas violentos, com grande prejuízo para a população. Vamos recorrer”, disse.
O tucano não deu detalhes sobre como deve ser o recurso, nem se irá obedecer a decisão da Justiça até que o recurso seja apreciado.
Em caso de descumprimento, o Metrô será multado em R$ 500 por dia e por empregado. A quantia será paga aos próprios funcionários.
A GREVE
A greve dos metroviários começou em 5 de junho e durou até a noite do dia 9. Nos cinco dias de paralisação, apenas as linhas 4-amarela, de operação privada, e 5-lilás, a menor da rede, operaram normalmente.
As demissões foram criticadas e chegaram a render uma multa à empresa, controlada pelo Governo do Estado, por parte do Ministério do Trabalho.
Apesar do discurso da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) de que não voltaria atrás nas demissões, dois funcionários foram readmitidos em julho. Na ocasião, o Metrô informou que os procedimentos administrativos internos concluíram que eles não haviam cometido faltas graves.
O sindicato entrou na Justiça pedindo a reintegração dos outros 40 funcionários, sob o argumento de que todos são inocentes das acusações feitas pela companhia.
Segundo o juiz Thiago Melosi Sória, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, o processo foi dividido em cinco com o objetivo foi “assegurar a completa e adequada produção de provas, a duração razoável do processo e a ampla defesa”.
A primeira decisão, em caráter liminar (provisório), atinge dez funcionários. O magistrado considerou ter havido problemas formais nas dispensas por justa causa e que as provas apresentadas pelo Metrô não justificam as faltas graves alegadas.
“O contexto da greve em que ocorreram as dispensas torna ainda mais necessária a observância do procedimento correto, pois assegura que o motivo das rescisões seja a prática de falta grave e não a participação no movimento grevista”, afirmou Sória na sentença.
O sindicato comemorou a decisão e afirma que ela “demonstra que o governo Geraldo Alckmin cometeu um ato ilegal ao demitir estes companheiros e os outros que ainda não foram reintegrados”.