É legal a cobrança de aluguel do decodificador de sinal de TV a cabo, além da assinatura mensal. Foi o que decidiu, por maioria de votos, o 2º Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.A decisão foi proferida no julgamento dos Embargos Infringentes na Apelação Cível 0022031-66.2007.8.08.0035, em favor da NET ESC 90 Telecomunicações Ltda, empresa fornecedora do serviço.

A NET interpôs Embargos Infringentes após a 2ª Câmara Cível do TJ-ES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso do Ministério Público, proibindo a cobrança de qualquer valor adicional pelo ponto extra de televisão e, ainda, de aluguel do decodificador de sinal. Os efeitos da proibição foram restritos ao período iniciado a partir de 17 de abril de 2009.

A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira e os desembargadores convocados Jorge Henrique Valle dos Santos e Luiz Guilherme Risso acompanharam o entendimento do revisor dos Embargos, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, votando pela licitude da cobrança de aluguel do decodificador pela NET. Em seu voto, o revisor diz que “a controvérsia não é mais a cobrança pelo ponto extra, pois a empresa adaptou-se à resolução da Anatel”.