Com relação à matéria veiculada no Jornal Bem Paraná, no dia 01/02/2019, intitulada ‘Bettega deixa a desejar no comando do TJ/PR’, o Desembargador Renato Braga Bettega, no sentido de aclarar os fatos e cumprir rigorosamente com a tarefa de bem informar, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Em 2009 os gastos da Justiça Estadual com relação ao PIB do Paraná representavam 0,41%, menor índice entre todos os Tribunais de Justiça Estaduais do Brasil, indicando o baixo nível de investimento neste Poder à época.

Desde então (2009), o Tribunal de Justiça, com o objetivo de expandir a prestação jurisdicional e ampliar o acesso da população à justiça, criou 116 varas, das quais 70% no interior do Estado, além de estatizar 64 serventias, num total de 180 novas varas que são custeadas pelo orçamento estatal. Hoje, a justiça estadual está presente em 205 unidades físicas com sede em 161 municípios, abrangendo todo o Estado do Paraná.

O crescimento das despesas em 2017 é reflexo da manutenção dessas unidades que foram criadas para melhor atendimento ao jurisdicionado paranaense, além de refletir a equalização dos repasses do Poder Executivo ao Poder Judiciário, visto que em 2015 e em 2016 foram repassados valores menores do que os duodécimos previstos na Lei Orçamentária Anual. 

Como a própria matéria informa, o TJPR foi o Tribunal de grande porte que mais recebeu casos novos por 100 mil habitantes, no entanto, ele possui o terceiro menor percentual de Despesa Total da Justiça em relação ao PIB, 0,625%.

Com relação aos cargos em comissão criados durante a gestão, na verdade, foram transformações de vagas de estagiários de pós-graduação em cargos em comissão, com a mesma remuneração, o que não onerou os cofres públicos. Todos eles foram destinados a juízes do 1º Grau de Jurisdição, ou seja, essa foi mais uma medida para atender à determinação do CNJ de melhorar a prestação jurisdicional na primeira instância.

Cabe destacar que, em se tratando de uma prestação de serviços, é natural que a maior parte dos gastos seja dispendido com recursos humanos. 

Quanto à informação de que a remuneração inicial dos servidores do 1º Grau é de R$ 3,9 mil, esta encontra-se equivocada, visto que a menor remuneração de servidor efetivo no 1º Grau de Jurisdição é R$ 5,9 mil.

Outro dado que demonstra que os gastos do TJPR não são demasiados é a Despesa Total da Justiça por Habitante, do TJPR, que, em 2017, foi de R$ 236,38, menor do que todos os demais Tribunais de Justiça de grande porte, quais sejam: TJMG (R$ 240,26), TJRJ (R$ 253,98), TJRS (R$ 258,84) e TJSP (R$ 262,34).

Com relação à produtividade e eficiência, o próprio relatório do CNJ informa que, em 2017, o TJPR alcançou 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), que é uma medida que busca resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único, ao comparar a eficiência otimizada com a aferida em cada unidade judiciária, a partir da técnica de Análise Envoltória de Dados.

Em relação à questão dos serviços extrajudiciais, a Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2009, determinou a vacância dos serviços notariais e registrais cujos responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e registros, na forma da Constituição de 1988. Desde então, o Tribunal de Justiça do Paraná, inclusive em gestão anteriores, tomou todas as medidas cabíveis para cumprir tal determinação, sempre respeitando o devido processo legal e a ampla defesa das pessoas atingidas.

Os titulares de cartórios que estavam nessa situação e que ajuizaram ações contra a determinação do CNJ somente perderam tal condição após o trânsito em julgado das decisões de seus processos.

Não cabe, portanto, ao Presidente do TJPR, por estar fora de sua esfera de poder, definir se qualquer serventuário tem direito ou não de permanecer como titular de uma serventia, mas apenas executar as determinações do CNJ, sempre respeitando o devido processo legal, a ampla defesa e, nos casos em que houver, o direito adquirido.

Quanto à distribuição da força de trabalho entre graus de jurisdição (Resolução nº 2019 do CNJ), os anteprojetos de lei apresentados pelo Presidente Renato Braga Bettega ao Órgão Especial, que os aprovou, foram objeto de parecer pelo Departamento de Pesquisas Judiciais do Conselho Nacional de Justiça que se manifestou favoravelmente aos projetos, reconhecendo sua compatibilidade com a resolução específica daquele órgão de controle sobre o tema.

Com relação ao concurso público para provimento de cargo de Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição, é necessário fazer alguns esclarecimentos:

Não houve qualquer omissão da administração na realização do concurso.

O lapso temporal transcorrido entre o edital inaugural (Edital 001/2017) e o edital de retificação (Edital 004/2018) se deu em razão da dificuldade em constituir a Comissão do Concurso por motivos diversos, entre eles, o parentesco de servidores com candidatos, dada a quantidade expressiva de inscrições (mais de 140 mil).

A partir de abril de 2018, com a designação de nova Comissão do Concurso e, em razão de inúmeras reclamações e inconsistências do edital de abertura, foi elaborado o Edital de Retificação nº 004/2018, com as alterações mais relevantes indicadas a seguir:

Para dar cumprimento à Resolução nº 203/2015, do CNJ, foi alterado para 20% o percentual de vagas reservadas aos negros e, consequentemente, aumentado o número de vagas para 114. Além disso, a concorrência passou a ser para todas as comarcas do estado e não mais apenas para o interior ou para a capital.

Em função dessas alterações nas regras do concurso, foi dada a oportunidade para o candidato que quisesse desistir para reaver o dinheiro da inscrição e, ainda, para as pessoas que agora tivessem interesse em participar pudessem efetuar sua inscrição.

Todas essas mudanças importaram em uma série de novas etapas para a realização da prova, o que acarretou em aumento de prazo para que todas fossem realizadas a contento. Cabe, portanto, frisar que a administração jamais deixou de impulsionar os atos para que o certame efetivamente acontecesse.

Como se vê, a matéria como posta atinge a imagem do Desembargador Renato Braga Bettega justamente no seu último dia como Presidente do Judiciário estadual paranaense, trazendo dados mal interpretados, o que pode levar a opinião pública a formar um juízo de valor equivocado.

Eram essas as informações.

Curitiba, 12 de fevereiro de 2019.

Desembargador Renato Braga Bettega