No dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em discurso, disse que todo o consumidor tem direito à segurança, à escolha, à informação e de ser ouvido. As palavras causaram enorme impacto, motivando debates e estudos em diversos países, e assim, a data foi considerada um marco na defesa dos direitos do consumidor.
Mas somente em 15 de março de 1983 foi comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. E através de Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, foi adotada a Resolução 39/248 em 1985, determinando Diretrizes para a Proteção do Consumidor, em virtude de grandes transformações da tecnologia e economia mundial.
Sabido que o desenvolvimento de trabalhos na conscientização das pessoas não é tarefa fácil, decorrência de o ser humano ter a acomodada tendência de fixar-se naquilo a que está acostumado. No Brasil, passados 28 anos desde o primeiro discurso do presidente americano, surgiu uma lei moderna, Lei 8.078/90, que é conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que só vigorou a partir de 1991, acarretando responsabilidades aos fornecedores. O CDC, que possui vida própria, autônoma e compatível ao vigente sistema constitucional, passou por pequenas alterações desde seu surgimento, motivadas por novas leis como o Código Civil em 2002.
Apesar de o CDC ser uma lei forte, exibe ainda deficiências nas relações de consumo com empresas aéreas, operadoras de planos de saúde, administradoras de cartões de crédito, imobiliárias, construtoras, provedores, instituições financeiras, telefonias fixa e móvel, comércio eletrônico. Também falta eficácia nas necessárias garantias pelos fabricantes, somadas ao número escasso de representantes técnicos destes.
Os consumidores podem contar com os Procons, instalados nas capitais e nos principais municípios de todo o País. Os Procons atuam para a que os direitos do consumidor sejam eficazes, respeitados, e as normas legais aplicadas, além das orientações dadas aos fornecedores de seus direitos e deveres. Nas localidades onde não há Procon, os consumidores devem buscar efetividade de seus direitos com valor pecuniário de até 40 salários mínimos via Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Lei 9.099/95.
Esta data merece uma comemoração justa e digna em decorrência das conquistas alcançadas ao longo do tempo, mas é preciso que o dia 15 de março seja para refletir sobre o que ainda é necessário ser feito para atender às justas demandas dos consumidores, que não merecem mais ser enganados. Ademais, sabemos que tornar um consumidor consciente, ativo, transformador e responsável não é uma tarefa simples e fácil. É preciso esquecer as velhas ideias e transformar, e por mais que se faça, sempre será possível evoluir, buscar conhecimento, aprender, pois mudando nossos hábitos faremos a diferença em nosso próprio caminho e na sociedade.

André Marques é advogado, consultor, escritor, membro da Comissão de Segurança Pública da OAB/GO e doutorando em Direito