O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012, do então prefeito do Município de Ivaí (Região Sudeste), Idir Treviso. O motivo foi o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas de 6,76%; e o déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades.

Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O gestor pode recorrer da decisão que ocorreu na sessão de 2 de setembro da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal ? e julgar pela regularidade das contas ? são necessários dois terços dos votos dos vereadores.