O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a demissão no prazo de 30 dias, da servidora Angela Silvana Zaupa do cargo efetivo de assessora de controle interno da prefeitura de Nova Olímpia (região Noroeste). Angela é esposa do atual prefeito, Luiz Lázaro Sorvos (PDT), que preside a Associação dos Municípios do Paraná. A decisão é mais um round no confronto deflagrado entre o tribunal e a entidade, desde que a AMP defendeu a redução dos poderes de fiscalização e punição do órgão contra prefeitos.
O conflito começou em meados de julho, quando a associação apresentou à Assembleia Legislativa um projeto de mudança na Lei Orgânica do TCE, alegando que o órgão é excessivamente formalista e pune erros burocráticos, causando prejuízos às administrações municipais. Pela proposta , o TCE só poderia punir os prefeitos depois que fosse comprovado que as irregularidades foram praticadas por má-fé. Problemas formais, gastos desnecessários ou fora do padrão seriam punidos apenas com multas. Além disso, as administrações municipais passariam a ter um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, com possibilidade de redução do valor da multa de 10% a 30% do dano para 5%.
No final de julho, o tribunal reagiu anunciando a abertura de investigação contra o presidente da AMP, acusando-o de ter contratado a esposa para um cargo de controladora no município e de ter ocultado o parentesco entre os dois. Sorvos reagiu negando as acusações e atribuindo-as a uma retaliação do TCE por conta da proposta encaminhada pela entidade à Assembleia.
Em agosto, após a troca de acusações, a cúpula da Assembleia Legislativa e a direção do TCE fecharam acordo para rever a aplicação das multas formais aos gestores públicos. Através de resolução interna a ser aprovada em Plenário pelo próprio Tribunal, as multas formais referentes ao mesmo objeto seriam agrupadas em uma só, deixando de ser aplicadas individualmente.
Multas – Ontem, além de anunciar a determinação de que a esposa de Sorvos seja demitida, o Tribunal também aplicou multa de R$ 1.450.98 ao prefeito, por não ter exigido a necessária comprovação de qualificação técnica da empresa ADM Contabilidade, Auditoria e Planejamento Ltda., que realizou o concurso no qual ela foi aprovada para o cargo, em 2006. O concurso foi promovido na gestão anterior de Sorvos à frente da Prefeitura (2005-2008). Segundo o órgão, aprovada em terceiro lugar no cargo, Angela foi nomeada em 27 de abril de 2007, após a desistência do primeiro colocado e do pedido de exoneração do segundo, alguns meses depois de tomar posse.
Outras duas multas – também no valor de R$ 1.450.98 cada– foram aplicadas ao prefeito e a sua esposa por eles terem assinado contrato de cessão de uso gratuito de imóvel público representando, respectivamente, o município e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMI) de Nova Olímpia. Pelo contrato de comodato, firmado em 2007, a prefeitura cedeu à entidade, por dez anos, as instalações de um clube desativado, com o objetivo de oferecer atividades de lazer à população.
Segundo o TCE, a prática afrontou duplamente a Lei Orgânica de Nova Olímpia, que impede parentes de gestores de contratar com o município e exige autorização prévia da Câmara para a cessão de bens públicos por comodato. O TCE considerou que as funções simultâneas de gestora de um bem cedido e controladora municipal são incompatíveis, já que Ângela seria parte interessada e agente de controle ao mesmo tempo. O contrato terá que ser anulado em 30 dias.