SÃO PAULO, SP – A Telefônica Brasil foi condenada a pagar R$ 1 milhão em caso de dano moral coletivo por terceirizar serviços relacionados à atividade da companhia.
A decisão é da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda está sujeita a recurso da companhia.
A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) e determinou que a Telefônica Brasil deixe de realizar novos contratos de intermediação de mão de obra ou terceirização de serviços.
A companhia também terá de regularizar as contratações, registrando os trabalhadores como empregados seus, em prazo de até trinta dias.
Segundo o MPT/SP, a empresa contratava empresas terceirizadas para realizar a instalação de linhas, aparelhos, fiação interna, equipamentos para recepção de TV por satélite, banda larga, dentre outros fins.
A sentença ainda pede o pagamento de R$ 100 mil por cada obrigação trabalhista não comprida e R$ 10 mil por trabalhador irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPT-SP, a Telefônica Brasil teria violado leis trabalhistas ao terceirizar serviços e atividades essenciais à empresa.
A procuradora do Trabalho responsável pela ação, Elisiane Santos, afirma que a subcontratação feita pela companhia “termina por aniquilar os direitos trabalhistas” assegurados pela Constituição.
OUTRO LADO
Procurada pela reportagem, a Telefônica Brasil assegura que “cumpre a legislação em vigor e que está recorrendo para modificar a decisão”.