O não envio de dados obrigatórios ao Sistema de Informações Municipais – Atos de Pessoal (SIM-AP) levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aplicar multas a dois prefeitos de Maringá (Região Noroeste): Silvio Magalhães Barros II (gestão 2009-2012) e Carlos Roberto Pupim (2013-2016). Ao analisar o processo de admissão, a Diretoria Jurídica (Dijur) do Tribunal constatou que a alimentação do sistema SIM – AP foi feita de forma incompleta.

A Prefeitura de Maringá realizou admissão complementar de pessoal por meio de concurso público, aberto pelo edital nº 018/2007, para provimento dos cargos de guarda municipal (masculino e feminino) e auxiliar de serviços gerais. Pela informação incompleta, a Diretoria Jurídica (Dijur) do Tribunal opinou pela negativa de registro dos atos de admissão.

Segundo a unidade técnica, não foram registradas no sistema as informações referentes a José Guilherme Galindo, aprovado para o cargo de auxiliar de serviços gerais, e as que se referiam a alguns candidatos que foram convocados, mas não compareceram para tomar posse. O Ministério Público de Contas corroborou o entendimento da Dijur.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que o concurso atendeu aos ditames constitucionais e seguiu ordem classificatória. Além disso, frisou que não houve extrapolação do limite de gastos com pessoal em função da nomeação dos candidatos admitidos.

Portanto, ele opinou pelo registro dos atos de admissão, mas multou os gestores por deixarem de encaminhar documentação solicitada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCE, além de determinar ao município de Maringá que, em quinze dias, alimente o SIM-AP relativamente ao servidor José Guilherme Galindo.

Em sessão da Primeira Câmara do Tribunal, realizada dia 2 de setembro, os membros do TCE acompanharam o voto do relator por unanimidade. A sanção administrativa, no valor de R$ 145,10 a cada um dos gestores, está prevista no Artigo 87, Inciso I, Alínea “b” da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.