A Federação de Surf do Paraná teve as contas de convênio realizado com a Paraná Esporte, no exercício financeiro de 2001, julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). De acordo com o processo, a entidade não apresentou o Termo de Transferência Voluntária, o Plano de Trabalho, extratos bancários e o Termo de Conclusão dos Objetivos. Os documentos são de apresentação obrigatória no processo de prestação de contas dos recursos públicos recebidos.

Os opinativos da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e do Ministério Público de Contas (MPC) foram pela desaprovação. Ambos sugeriram que Sylvio Roberto Gumz, presidente Federação de Surf do Paraná no exercício, devolva os valores recebidos – R$ 32.800,00 – corrigidos monetariamente, em função das irregularidades apontadas. Gumz também recebeu multa (Artigo 87, Inciso I, Alínea “b”, da Lei Complementar nº 113/05) no valor de R$ 145,10, em razão da ausência de encaminhamento de documentos e informações solicitadas pelo TCE.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acatou os pareceres, determinando que o nome do gestor, Sylvio Gumz, seja incluído no cadastro de agentes públicos com contas irregulares, em cumprimento aos artigos 170 da LC 113/05, e 515 a 520 do Regimento Interno do Tribunal.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias a contar da publicação do Acórdão 4945/14 no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.