O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou o recolhimento integral dos recursos repassados, pela Fundação do Ensino Técnico de Londrina (Funtel), no valor de R$ 183.980,00, devidamente corrigidos, ao Tesouro do Estado. O motivo foi a ausência do Termo de Cumprimento de Objetivos, divergências no formulário DAT 05 e ausência da prestação de contas final.

O convênio entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e a Funtel tinha por objeto o desenvolvimento de ações para a implementação do Centro Mesorregional de Difusão Tecnológica do Norte do Paraná. A transferência voluntária é referente ao exercício de 2009/2010.

Além dos repasses, também foi determinado o recolhimento dos rendimentos referentes à ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos pela Fundação do Ensino Técnico de Londrina ao Tesouro do Estado, no valor de R$ 1.005,72, devidamente atualizados.

Em virtude do atraso de 66 dias na apresentação de prestação de contas de 2010, o Tribunal determinou a aplicação de multa de R$ 145,10 ao então presidente da Fundação, Valdir Bernardi Zerbinati. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso I da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 9 de setembro da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros se embasaram em instrução da Diretoria de Análise de Transferências e parecer do Ministério Público de Contas.