Os pais devem começar a preparar o bolso para o aumento das mensalidades escolares. Conforme pesquisa informal junto a algumas instituições, a alta ficará na casa dos 10%, pelo menos neste ano em Curitiba. O reajuste ficará acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), estimado pelo Boletim Focus, do Banco Central, em 6,27%, e próximo do repassado em 2014, que oscilou entre 5, 07% (pós-graduação) e 10,46% (ensino superior), segundo o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), medido pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). O reajuste do ensino fundamental e médio ficou em 7% e 7,82%, respectivamente.

O aumento acima da evolução da taxa média de preços é justificado pela elevação dos custos das escolas, puxado principalmente pela folha salarial majorada em 7%, e da conta de energia, que ficou 23,89%. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe-PR), Jacir Venturi, explica que o reajuste das mensalidades escolares tem ficado sempre acima da média inflacionária em praticamente todo o mundo. Os custos dos estabelecimentos de ensino sempre ficam acima da taxa apontada pelo governo, relata Venturi.

Segundo ele, as escolas precisam investir constantemente em teconologia, treinamento da equipe, oferta de maiores serviços à família, segurança e na retenção de talentos. Apesar de termos os pisos definidos em convenção coletiva, algumas escolas, para manter em seu quadro um determinado funcionário, acaba reajustando mais do que os 7% acordados na conveção. Como a concorrência é grande, os reajustes acabam virando 8%, 8,5%, conta.

De acordo com as dados do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), medido pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), mostra que em janeiro deste ano, que é quando o reajuste das mensalidades aparece na composição do índice, o item Educação subiu 8,71%. O porcentual ficou acima da inflação geral apontada em 5,80% nos últimos 12 meses. No ano anterior, janeiro de 2013, a elevação apontada foi de 8,03%, contra os 6% apontados na evolução geral de preços em 12 meses.
Por enquanto, as escolas não divulgam o valor das mensalidades de 2015, mas muitas já avisaram informalmente os pais sobre o reajuste médio de 10%.

O Procon-PR, no entanto, alerta que a escola deve divulgar a sua proposta de contrato no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Esta proposta deve conter informações como planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala. É preciso analisar os valores e adequá-los ao orçamento familiar.
Os serviços educacionais estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor e é recomendada a leitura detalhada do contrato desses serviços antes dele ser datado e assinado. Uma via fica em poder do responsável e a outra com a escola. Informações de como será efetuada a cobrança do débito, pagamento de parcelas, mensalidade, desistência ou trancamento de matrículas, atrasos de pagamento, multas, entre outras, devem constar do contrato.
De acordo com o Procon, a anuidade é o valor a ser pago em 12 parcelas mensais e iguais – a mensalidade. Desse total, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada.

Peso
Salários
Segundo os dados do acordo coletivo fechado entre o Sinepe e o Sindicato dos Professores do Estado do Paraná (Sinpropar), o piso-base dos professores regentes em Curitiba é de R$ 958,79, de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental é de R$ 976,89. Para os professores não regentes, o piso da hora aula é de R$ 12,05 (Educação Infantil), de 1ª a 4ª série R$ 12,25, de 5ª a 8ª série R$ 14,63. O piso foi reajustado em 7%, em março.

 


 

Não caia em armadilhas na hora da matrícula nas escolas

– Pais e responsáveis ao efetuarem a matrícula em escolas particulares, em todos os níveis, devem observar alguns pontos como o perfil da instituição de ensino, o seu projeto didático e o valor da mensalidade para que sejam evitados problemas que prejudiquem o aluno.

– O aumento nas anuidades dos estabelecimentos de ensino ocorre em razão de gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e da elevação nos custos com pessoal e custeio. Mas, a escola deve divulgar a sua proposta de contrato no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Esta proposta deve conter informações como planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala. É preciso analisar os valores e adequá-los ao orçamento familiar.

– Os serviços educacionais estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor e é recomendada a leitura detalhada do contrato desses serviços antes dele ser datado e assinado. Uma via fica em poder do responsável e a outra com a escola. Informações de como será efetuada a cobrança do débito, pagamento de parcelas, mensalidade, desistência ou trancamento de matrículas, atrasos de pagamento, multas, entre outras, devem constar do contrato.

– A anuidade é o valor a ser pago em 12 parcelas mensais e iguais – a mensalidade. Desse total, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada.

– As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. É preciso também verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno na mesma família. Neste caso, o consumidor deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência.

– É importante observar as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis com atrasos no pagamento, como multa, correção e juros. Se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola uma dilatação no prazo de vencimento, parcelamento ou alteração na data.

– A escola não pode impedir a transferência para outra instituição, pelo fato do titular do contrato estar inadimplente. Também não pode impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, entre outras.

– Na impossibilidade de um acordo amigável não são justificadas cobranças de mora e juros diferentes dos estabelecidos pela legislação em vigor. Cobranças indevidas, por parte da escola, implicam na restituição valores pagos, em dobro, acrescidos de juros de correção monetária.

– Por ocasião da matrícula, um item importante a ser verificado é a relação de material. Algumas escolas elaboram o material pedagógico a ser utilizado, cobrando parcelas em separado das mensalidades. Materiais que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos.

– A escola não pode obrigar o aluno a comprar o material escolar e o uniforme em determinado estabelecimento. O consumidor tem garantido pelo Código de Defesa do Consumidor o direito de pesquisar o melhor preço. A exceção é para o material produzido pela escola, como apostilas.

– As atividades extras não estão incluídas na anuidade, elas são opcionais e extracurriculares, e não podem acarretar prejuízos, principalmente em termos avaliação dos alunos. Outras taxas cobradas, principalmente para a emissão de segunda via de documentos, devem se sempre informadas.

* Procon-PR