O prefeito Gustavo Fruet sancionou a lei municipal 14.516/2014, aprovada pela Câmara Curitiba no último dia 9. A norma determina a divulgação dos horários de parada dos ônibus, na forma impressa ou eletrônica, nos respectivos terminais, estações-tubo e pontos.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (29). Por meio do substitutivo geral 031.00032.2014, apresentado para a votação em segundo turno, a matéria determina a divulgação após a análise da viabilidade pelo órgão gestor do transporte, a Urbs.

A norma também afirma que a veiculação deverá respeitar as normas municipais sobre publicidade. A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no DOM (antes do substitutivo que determinou a redação final, o prazo seria de 30 dias).