SEVERINO MOTTA
BRASÍLIA, DF – O grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, preso no sábado (27), terá de pagar aluguel a pessoas que compraram imóveis da empresa na planta e, apesar de terem recebido as unidades, não obtiveram a escritura.
Um recurso do ex-senador, que poderia levar ao não pagamento destes aluguéis, foi julgado nesta terça-feira (30) pela Primeira Turma do STF, que por 3 votos a 2 negou a apelação.
O caso diz respeito a imóveis construídos pelo grupo OK numa área industrial de Brasília. No recurso não é dito nem quantos imóveis foram construídos e nem quanto são os proprietários que devem receber os aluguéis.
Os proprietários não obtiveram a escritura dos imóveis pois os bens de Estevão estão bloqueados pela Justiça como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos do desvio de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Na tentativa de obter as escrituras, proprietários ingressaram com um processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Na corte, receberam uma decisão favorável, dizendo que Estevão deveria lhes dar a escritura ou pagar aluguel até que isso fosse feito.
Sem conseguir transferir as propriedades devido ao bloqueio dos bens, Estevão recorreu. Sua defesa alegou que os proprietários poderiam usar a sentença do TJDFT para, numa nova ação judicial, obter as escrituras.
Alegando que casos semelhantes já haviam sido decididos dessa forma no Judiciário, enviaram um recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que acabou sendo negado. Com a derrota, recorreram ao STF, que nesta terça também rejeitou o recurso.
A reportagem tentou entrar em contato com os advogados que Estevão, que ainda não retornaram as ligações.