A juíza Ilda Eloísa Corrêa de Moricz, da Vara da Família do município, concedeu liminar determinando que nove filhos de uma idosa de 83 anos paguem pensão alimentícia para a mãe. Cada filho deve pagar mensalmente R$ 150, sob pena de execução da decisão.

A idosa encontra-se muito doente e debilitada, necessitando de cuidados especiais e tratamentos médicos que incluem exames e medicamentos muito caros, que ultrapassam o valor do benefício que recebe do INSS. Ela também é responsável por um filho portador de necessidades especiais.

A própria idosa decidiu ajuizar ação contra os filhos para que eles ajudassem a suprir suas necessidades. Ela procurou a Defensoria Pública e em pouco tempo a liminar foi concedida. A juíza se baseou nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, além da normativa constante na Lei 5.478/68 em seu artigo 4º, e ainda nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, para fundamentar sua decisão.

Ainda cabe recurso e nos próximos meses uma audiência de conciliação deve ser realizada