A candidatura à reeleição do deputado estadual Roberto Aciolli (PV) foi cassada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do ministro Luiz Fux segue o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, que já havia barrado Aciolli por conta de uma doação de empresa da qual ele era sócio para a própria campanha na eleição de 2010. A empresa teria cedido um caminhão de som para divulgação do jingle da campanha. Ele era sócio majoritário da empresa e nesse caso a doação é considerada irregular. A defesa do deputado ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal e pedir a anulação da condenação.

Doação
Em 2010, a empresa foi condenada e Aciolli, considerado inelegível até 2018. Ele recorreu e conseguiu adiar a cassação definitiva. O Ministério Público Eleitoral pediu então o indeferimento de sua candidatura e foi acatado pela relatora e aprovado por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral no dia 19 de agosto. A doação foi declarada no valor de R$ 16.500, considerando um valor mensal de locação de R$ 11.000,00 e o período de 45 dias. No entanto, posteriormente apurou-se que o limite de doação da empresa era de R$ 7.144,00. Segundo o ministro Luiz Fux, a diferença aponta irregularidade no caixa da campanha. Não há como admitir, como pretende o Recorrente, que ocorreu mera irregularidade formal na prestação de contas, na medida em que é incontroversa a condenação (…) da empresa RBT Agência de Publicidade Ltda., e da qual o candidato é sócio dirigente, ao pagamento de multa no importe de R$ 46.780,00 por doação excessiva à campanha eleitoral do próprio José Roberto Aciolli dos Santos, sentencia.

Monocrática
A assessoria do deputado desqualificou a decisão do ministro do TSE. A decisão mencionada do Ministro Luiz Fux refere-se ao que chamamos de decisão monocrática, ou seja proferida por apenas um julgador, diz a nota. O defesa do deputado confirma que deve recorrer no STF. Dessa forma, não há que se falar em inelegibilidade até o trânsito em julgado (…). É importante ressaltar que a campanha de Roberto Aciolli segue nas ruas e seu nome estará à disposição normalmente nas urnas eletrônicas, ressalta a assessoria.

Pessuti suspenso
O ex-governador Orlando Pessuti foi suspenso do PMDB depois de ter participado do programa eleitoral do candidato à reeleição Beto Richa (PSDB) na última segunda-feira. A Comissão de Ética do partido no Estado decidiu suspendê-lo por 60 dias depois que ele fez campanha contra o senador Roberto Requião. O processo ético disciplinar dentro da legenda pode resultar na expulsão de Pessuti depois de 42 anos de filiação. Pelo artigo 44 do Código de Ética, ele fica com os direitos partidários suspensos enquanto tramita o documento. Na próxima segunda-feira, às 18 horas, será decidida a posição do partido. O ex-governador terá 15 dias para produzir sua defesa.

Competência
Segundo Pessuti, a decisão não poderia ter sido tomada pela direção estadual. Ele afirma que compete à Comissão Executiva Municipal deliberar sobre a postura dele ao fazer campanha negativa contra o correligionário. Totalmente arbitrária e mais uma vez a truculência se estabelece no Paraná e não recebi nenhuma convocação para me defender. Até onde eu sei, quem poderia tomar uma decisão não caberia à Comissão Executiva Estadual, afirma Pessuti.

Corte
Requião perdeu quase metade do tempo da última propaganda gratuita, ontem. O Tribunal Regional Eleitoral determinou a perda de 1 minuto e dois segundos do horário, com duração de 2 minutos e 42 segundos. Segundo a ação movida pela coligação Todos Pelo Paraná, do candidato à reeleição Beto Richa, Requião usou o horário destinado à propaganda ao Senado para atacar o candidato ao governo pela coligação adversária. Para o juiz Guido José Döbeli, Requião usou o horário da propaganda do candidato ao Senado Marcelo Almeida (PMDB). A veiculação de matéria destinada a desqualificar o candidato majoritário da coligação adversária no tempo reservado à propaganda dos candidatos às eleições proporcionais, traduzindo propaganda negativa destinada a afetar o candidato concorrente e, reflexamente, beneficiar o candidato ao cargo majoritário, concluiu.

Pena
A petição apontou que as irregularidades aconteceram no dia 19 de setembro, com duração de 1 minuto e 2 segundos (a propaganda tem 1 minuto e 27 segundos). A pena é equivalente ao tempo usado na propaganda de Marcelo Almeida. Na última segunda-feira, Requião também perdeu quase metade do horário na TV. O juiz Leonardo Castanho Mendes concedeu direito de resposta de um minuto. Requião anunciou há uma semana que iria publicar uma grande denúncia contra o adversário. A chamada bala de prata pode ter sido comprometida pela redução drástica de tempo de TV. O direito de resposta foi concedido porque Requião acusou Beto Richa de ter autorizado uma festa para comemorar o aniversário do PCC. A Justiça desmentiu a acusação.

Em alta
De julho a outubro, durante o período de campanha política que antecede as eleições gerais marcadas para domingo, a CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA não foi notificada pela Justiça Eleitoral, nem os 14 dos 38 vereadores que são candidatos.

Em baixa
Críticas da bancada evangélica na Câmara Municipal levaram a PREFEITURA DE CURITIBA a retirar de sua página no Facebook uma notícia sobre o casamento coletivo, marcado para dezembro na Arena da Baixada. De noite, o post foi republicado e a Prefeitura pediu desculpas por tê-lo retirado.