No Brasil, o voto, sempre foi obrigatório, desde a sua instituição pela Constituição outorgada de 1824. A obrigatoriedade foi confirmada, posteriormente, pelo Código Eleitoral de 1932 e pela Constituição de 1934. A Carta Cidadã de 1988 consagrou a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do comparecimento às urnas para os maiores de 18 anos e torna facultativo para os analfabetos e aqueles entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos.
Mas essa já não é mais uma situação pacífica entre nós e, por isso mesmo, mudanças talvez sejam necessárias na lei. Apesar disso, tramita no Congresso, uma emenda constitucional que pretende estabelecer o voto facultativo, eximindo, portanto tal obrigatoriedade, sendo, matéria que merece ser tratada noutra ocasião.

Eleitores muito jovens e aos analfabetos dispensa-se a obrigatoriedade para que exerçam o direito de votar se estiverem motivados para fazê-lo. Aos idosos faculta-se a decisão de votar ou não votar porque, na idade provecta, o comparecimento às urnas pode ser um grande sacrifício. Desta forma, fica a critério dos eleitores dessa faixa etária avaliar as próprias condições de saúde para exercer ou não exercer o sufrágio.
Por mais paradoxal que pareça, é exatamente o comprometimento do eleitor que poderá levar a democracia brasileira a evoluir para o voto facultativo. Se tal ocorresse agora, em meio ao desencanto com a política, tenderiam a se beneficiar os partidos com maior militância e os candidatos pouco éticos, que não hesitam em cooptar eleitores e até mesmo em financiar um eleitorado cativo.

No cenário em que estamos vivendo, possuímos alguns deveres cívicos, sendo alguns: votar; participar das mesas de votação e de apuração de votos, se ocorre convocação para este encargo; fazer parte do júri popular, se para esta honrosa missão for escolhido; pagar os impostos devidos; cumprir o serviço militar ou o serviço civil que o substitua, salvo dispensa legal; prestar depoimento em juízo quando convocado. Ao comparecer perante a urna para votar, o eleitor pode votar em branco se nenhum candidato lhe parecer merecedor de escolha e pode votar nulo, como forma de protesto e rebeldia. Tanto o voto em branco, quanto o voto nulo merecem respeito, se a consciência do cidadão indicar este caminho como acertado.

O autor dessas linhas, apesar de respeitar o falado voto obrigatório, discorda, isso porque, entendemos que o eleitor deve tão somente assinar a lista na seção eleitoral, por isso o voto não se tornaria obrigatório, já que o presidente da mesa da seção cancela o voto com sua senha se o eleitor quanto tiver na urna eletrônica não confirmar seu voto e ir embora. A tese que o voto é um direito do cidadão, não um dever merece reflexões, pois a verdadeira democracia somente se constrói a partir do desejo sincero de participação dos cidadãos, sendo assim, o processo eleitoral se tornará mais qualificado.

O cenário está pendendo para acabarmos com a ilusão de que o voto obrigatório pode gerar cidadãos politicamente evoluídos, sendo tal pretensão uma falácia, já que não há outro caminho pelo qual isso possa ser buscado que não a educação formal de qualidade. A democracia é regime que se aperfeiçoa a cada dia, por isso são necessárias reformas urgentes. Afinal, conceder ao cidadão brasileiro a liberdade plena de escolha é fundamental, devendo ser dele, e somente dele, a decisão sobre o que fazer com o seu direito de escolha e de manifestação política.

André Marques é advogado