Um pai solteiro que é funcionário público e obteve a guarda de uma criança de quatro anos conseguiu 180 dias de licença na Justiça. A decisão inédita foi tomada pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). Antes, apenas mães solteiras e casais homoafetivos adotantes de crianças com menos de um ano haviam conseguido o mesmo período de licença.

A decisão tem caráter liminar e foi donduzida pelo juiz federal Bernardo Monteiro Ferraz em 30 de setembro, após o servidor entrar na Justiça ao ver negada a concessão da licença pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Segundo informações do portal G1, a criança está om o funcionário público desde 17 de julho, quando foi finalizado o processo de adoção. Antes, ela morava em um abrigo estadual de um município do Agreste. A advogada do servidor, Leilane Araújo Mara, explicou o processo.

Pedimos que fosse concedida a licença prevista no regime celetista, de 120 dias com prorrogação de 60. Além disso, ele adotou uma criança de 4 anos. A adoção tardia é mais complicada do que a de um recém-nascido. A criança foi abandonada, a mãe tinha problemas com alcoolismo e drogas, explica. O pai queixava-se de não ter tempo para acompanhar a filha. Ele entra no trabalho às 8h, tem o horário do almoço, e sai no fim da tarde. Só conseguia ver a criança à noite, quando a pegava no colégio. Mas ela já voltava para casa dormindo no carro, completa.

Na decisão, o juiz aponta que, como adotante solteiro, o servidor é o único responsável pela tutela e bem-estar da filha, sendo então necessário garantir o tempo livre para que o menor adotado possa se adaptar à nova rotina e à família. O acompanhamento e aprofundamento do vínculo afetivo nos momentos iniciais da colocação no novo núcleo familiar minimizam questões inerentes ao processo de adaptação à nova realidade, destacou o juiz Bernardo Monteiro Ferraz.