A BRF (Brasil Foods), detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 4.362.907,20 como multa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

Com o TAC, a empresa se comprometia a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias, a conceder a todos os funcionários intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e a conceder a todos os funcionários descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Caso descumprisse qualquer um dos itens, uma multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia foi estabelecida. Ainda que instituído o pagamento de multa, a empresa continuaria obrigada a regularizar a situação dos trabalhadores.

Tramitação do caso

Após a realização de fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre os anos de 2002 e 2009, na unidade da empresa localizada no Município de Carambeí/PR, constatou-se a manutenção das irregularidades noticiadas no Termo de Ajuste de Conduta. A ação de execução foi proposta pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ponta Grossa no ano de 2011, no importe inicial de R$ 1.043.000,00, posteriormente  elevado pela Justiça do Trabalho de Castro/PR para R$ 4.362.907,20, tendo em vista a constatação de que os valores inicialmente pactuados no Termo de Ajuste de Conduta não foram suficientes para regularizar os atributos que envolvem jornada de trabalho. No último dia 22, uma turma do TRT-PR presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp negou provimento a um novo pedido de agravo de petição da BRF que questionava a elevação do valor da multa.

BRF tem histórico de condenações trabalhistas

Fevereiro

Em fevereiro, a BRF foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por excesso de jornada de trabalho. As denúncias foram feitas pela Delegacia Regional do Trabalho no Paraná e a investigação esteve sob responsabilidade do procurador Iros Reichamnn Losso, do MPT-PR. O MPT propôs o firmamento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi rejeitado pela empresa. A 14ª Vara Regional do Trabalho em Curitiba (PR) decidiu então pela condenação da empresa por prejuízo à saúde física e mental dos trabalhadores.

Março

A BRF foi condenada a pagar mais de R$ 30 milhões a título de horas extras a todos os oito mil funcionários pelo tempo de troca de uniforme para atividades no setor de aves, suínos e industrializados. A sentença foi dada pela 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). A decisão, que beneficia todos os empregados dos últimos cinco anos, determinou o pagamento de 18 minutos diários para os funcionários do abatedouro de aves e 20 minutos diários para o setor de frigorífico de suínos e industrializados. O tempo de troca de uniforme não era computado como jornada de trabalho, apesar de o uso de vestimenta adequada constituir norma sanitária obrigatória.

Abril

A BRF de Mirassol D’Oeste (MT) foi obrigada a adotar medidas de segurança relativas à manutenção de válvulas e registros de pressão do sistema de refrigeração. A determinação está presente em liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) no dia 31 de março. A empresa deverá comprovar em até 10 dias a partir da notificação que corrigiu as irregularidades. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

Julho

A BRF foi condenada em julho desse ano a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão por trabalho análogo ao escravo. As investigações foram feitas pelo procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes do MPT-PR em Umuarama (PR) no ano de 2012 e constataram irregularidades em atividades de reflorestamento em uma fazenda contratada pela empresa em Iporã (PR).

Setembro

Doze instituições do meio oeste catarinense estão sendo favorecidas com os R$ 5,8 milhões pagos pela BRF Brasil Foods S.A., em Capinzal (SC), por conta de multa aplicada pela Justiça do Trabalho. Em 2010, a empresa descumpriu a ordem judicial sobre concessão de pausas e eliminação de horas extras. A juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), destaca que tão importante quanto as pessoas atingidas diretamente com os projetos desenvolvidos por essas instituições, são os cerca de cinco mil empregados da unidade que foram beneficiados com melhores condições de trabalho depois que a BRF formalizou um acordo se comprometendo a cumprir as determinações.

A BRF foi condenada também no Paraná, em primeira instância, a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido a irregularidades no meio ambiente de trabalho de sua planta no município de Toledo, no Paraná. Essa é a primeira sentença no Brasil a restringir a quantidade de movimentos que o trabalhador faz por minuto, tendo como objetivo estabelecer um ritmo saudável de atividades. A sentença decorre de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Cascavel. O procurador do trabalho responsável pelo caso, Marco Aurélio Estraiotto Alves, indicou, na ação civil pública, três medidas de implantação urgente para a adequação do ambiente de trabalho: redução do ritmo de trabalho (de acordo com as NRs 17 e 36), implementação de pausas de recuperação de fadiga e rodízio eficaz de tarefas. De acordo com levantamento feito pelo MPT-PR, só no ano de 2008, um trabalhador sofreu acidente ou constatou doença ocupacional a cada 3,88 dias trabalhados. A BRF tem três meses para apresentar um cronograma das adequações necessárias para regularizar seu meio ambiente de trabalho. Caso descumpra alguma das determinações, deve pagar R$50 mil por mês por obrigação descumprida, quando não for possível a identificação do número de trabalhadores lesados, ou R$1 mil por mês por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, quando possível a contagem do número de atingidos diretamente.

Outubro

A empresa foi condenada em segunda instância por ter submetido seus empregados a jornada de trabalho superior ao limite diário de dez horas, além de não respeitar o intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas. O acórdão, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), decorre de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 11 de junho de 2013.