SAMANTHA LIMA E MARIO CESAR CARVALHO
RIO DE JANEIRO, RJ, E SÃO PAULO, SP – A Justiça Federal no Paraná condenou, nesta quarta-feira (22), a doleira Nelma Kodama, denunciada em uma das ações decorrentes da Operação Lava Jato, a 18 anos de prisão por crimes financeiros.
Outras sete pessoas que atuavam com Kodama também foram condenados a penas menores.
Nelma é amiga do doleiro Alberto Youssef, principal acusado da operação, e foi presa em março tentando embarcar para a Itália com 200 mil euros em dinheiro, um dia antes de a Operação ter sido deflagrada.
Ela foi condenada por cinco crimes –evasão de divisas, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, operação de instituição financeira irregular e pertinência a organização criminosa.
O Ministério Público pedia que ela fosse condenada a 47 anos de prisão, pela prática de sete crimes.
Segundo a investigação, o esquema contava com empresas de fachadas e contas em nome de empresas “offshore” no exterior. O grupo usava contratos de câmbio para pagamentos de importações forjadas.
Foi identificada também a participação de um funcionário do Banco do Brasil, que deu cobertura às atividades do grupo.
A investigação identificou movimentações financeiras no volume de R$ 221 milhões, entre 2012 e 2013, por meio de contas correntes de empresas de fachada.
A acusação não encontrou negócios entre Kodama e Youssef.
Kodama costumava referir-se a si própria como “a última grande dama do mercado” paralelo de dólares.
O juiz decretou, na sentença, o confisco de patrimônio identificado como resultado de crime, como dinheiro em contas correntes, um Porsche e doze obras de arte, entre quadros de Di Cavalcanti, Cícero Das e Heitor dos Prazeres.
Cabe recurso contra a sentença. Com exceção de Kodama e de uma auxiliar, os demais réus poderão recorrer em liberdade.
OUTRO LADO
O advogado de Nelma Kodama, Marden Maués, criticou a pena aplicada à cliente.
“Essas penas elevadas para réus que não colaboram com a Justiça ou que não saibam de fatos que possam ajudar nas investigações são uma forma de reprimenda. Aqui no Paraná, delação premiada deveria se chamar extorsão premiada. Se falar o que eles querem ouvir, o réu vai para a rua. Se não falar, pega muitos anos de prisão.”
Maués disse que vai recorrer porque a pena “não segue qualquer parâmetro legal”.
Ainda segundo o advogado, sua cliente já teve todas as contas bancárias bloqueadas e seus bens sequestrados.