FERNANDA ODILLA BRASÍLIA, DF – O juiz Sérgio Moro autorizou nesta quinta-feira (23) que o doleiro Alberto Youssef, apontado como o operador financeiro de um megaesquema de corrupção, viaje à Brasília para prestar depoimento à CPI da Petrobras na próxima semana. Conforme despacho do juiz, Youssef, que está preso no Paraná, deve ir ao Congresso na tarde da próxima quarta (29) escoltado pela Polícia Federal ou pela polícia legislativa. “Não sendo Alberto Youssef acusado de crimes praticados com violência ou grave ameaça, deve ser evitada a utilização de algemas na apresentação do preso”, assinalou o juiz. Sérgio Moro também destacou que Youssef tem direito de permanecer em silêncio, assim como fez o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, na segunda vez em que foi à CPI. Ambos firmaram com o Ministério Público Federal um acordo de delação premiada em troca de benefícios como uma pena menor ou mesmo liberdade condicional. Revelaram, por exemplo, uma lista de políticos que teriam se beneficiado com o esquema de desvios de recursos da Petrobras, por meio de contratos superfaturados. Justamente pelos termos do acordo de delação, o advogado do doleiro, Antônio Figueiredo Basto, já sinalizou que Youssef deverá permanecer em silêncio na CPI. Ele prefere que o depoimento seja marcado para outra data. A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUIZ SÉRGIO MORO: “Despacho/Decisão 1. Informa a CPMIPETRO que designou a oitiva de Paulo Roberto Costa para ser ouvido no dia 29/10/2014, às 14:30, no Plenário, Ala Senador Nilo Coelho, Anexo II, Senado Federal (evento 1105). As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes investigatórios para intimar e ouvir testemunhas, não dependendo o seu exercício de prévia autorização judicial. De fato, como consta no ofício, não necessita de autorização deste Juízo para oitiva. Não obstante, estando Alberto Youssef preso por ordem deste Juízo, necessárias providências práticas para a colocação dele à disposição da CPMI para ser ouvido. Assim, em vista da requisição parlamentar, determino a apresentação de Alberto Youssef, mediante escolta da Polícia Federal, para ser ouvido no dia 29/10/2014, às 14:30, no Plenário, Ala Senador Nilo Coelho, Anexo II, Senado Federal, pela CPMIPETRO. A escolta dentro do Congresso poderá ser feita pela própria Polícia Federal se houver permissão da Casa ou, em caso negativo, pela polícia legislativa, com posterior entrega à Polícia Federal. Não sendo Alberto Youssef acusado de crimes praticados com violência ou grave ameaça, deve ser evitada a utilização de algemas na apresentação do preso. De forma desnecessária e redundante, consigno, não obstante, que a Alberto Youssef devem ser garantidos os direitos inerentes à condição de acusado/investigado, inclusive direito ao silêncio e à assistência pelo defensor constituído. Ciência, com urgência, à CPMIPETRO, à Polícia Federal, ao MPF e à Defesa de Alberto Youssef, para as providências cabíveis. Solicito à autoridade policial que cientifique o preso, entregando-lhe cópia desta decisão. Serve esta de ofício. 2. Na fase do art. 402 do CPP, apresentaram requerimentos as Defesas de Alberto Youssef e o MPF (eventos 1.102 e 1.104). Decidirei a respeito dos requerimentos somente após a manifestação de todas as Defesas ou o decurso do prazo de cinco dias concedido na audiência de 21/10/2014. De todo modo, a propósito do ali requerido, adianto que, como é sabido, a palavra de todo acusado no processo, quer colaborador ou não, quer sob juramento ou não, de Alberto Youssef, de Leonardo Meirelles ou de qualquer outro, será sempre avaliada tendo presente o restante conjunto probatório, sendo sempre necessária prova de corroboração em relação a declarações tomadas de possíveis criminosos, independentemente de seu conteúdo ou das pessoas por eles mencionadas. Curitiba/PR, 23 de outubro de 2014.”