A 1.ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul (Proteção ao Patrimônio Público) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Rio Bonito do Iguaçu (Região Centro-Sul do Paraná), o ex-procurador do Município, servidores públicos e uma empresa revendedora de veículos sediada em Francisco Beltrão.

Na petição inicial, o Ministério Público da comarca aponta que o Município pagou valor acima da média de mercado na aquisição, em 2013, de um carro de luxo para uso do prefeito – uma pick-up, modelo VW Amarok, 4×4 High, com estribos/protetor de caçamba, capota marítima de fibra, insufilm, entre outros itens que encareceram o produto. O valor total gasto foi de R$ 162, 9 mil. Ocorre que, segundo restou comprovado, o valor pago pelo veículo era incompatível com o praticado pelo mercado à época. Isso porque, no curso do procedimento obtiveram-se orçamentos de três empresas diferentes, sendo que todas elas apresentaram, para o mesmo veículo adquirido pelo Município, orçamentos com preços bem inferiores, argumenta o promotor de Justiça Danillo Pinho Nogueira, que assina a ação.

A Promotoria aponta valores de R$ 136,2 mil, R$ 138 mil e R$ 141 mil para o veículo, em revendedoras de carros da região. Para justificar o superfaturamento na licitação, foram incluídos na aludida compra um pacote de revisões a serem realizadas, a cada dez mil quilômetros, no período de três anos ou quando o veículo atingisse 100 mil km. Além disso, foram acrescentados acessórios não essenciais, tais como estribos (valor aproximado R$ 2,2 mil), protetor de caçamba (R$ 1,7 mil) e capota marítima de fibra (R$ 3,2 mil), sem qualquer justificativa. Além de pagar pelas revisões antecipadamente, o Município, quando da efetiva realização das revisões do veículo (a cada 10 mil km), pagou novamente, o que deixa claro o superfaturamento, destaca ele.

O promotor de Justiça frisa que a finalidade da licitação é justamente escolher a melhor proposta e o melhor produto ou serviço para a Administração Pública e, ao invés disso, o Município de Rio Bonito do Iguaçu pagou mais caro por um veículo que não precisaria sequer ter itens de luxo, visto que serve para o deslocamento do prefeito em viagens oficiais.

A Promotoria de Justiça requer à Justiça que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, bem como a condenação nos termos da Lei de Improbidade, que incluem pagamento de multa, perda da função pública e impossibilidade de contratar com o poder público, além do ressarcimento do dano causado ao erário do Município.

A ação tramita perante a Vara Cível da comarca de Laranjeiras do Sul.