A Comissão de Participação Legislativa apresentou, na última segunda-feira (27), emenda substitutiva para adequação técnica da proposta de lei que pretende flexibilizar o rodízio das funerárias na capital. O projeto foi sugerido à Câmara Municipal pela Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba (Femoclam).

A emenda corrige o artigo 1º da proposta de lei e acrescenta o inciso 3 aos itens que o artigo 4º da norma municipal 10.595/2002, que dispõe sobre o serviço funerário em Curitiba, passaria a contemplar.

A proposta da Femoclam faculta a escolha da funerária. Neste caso, a concessionária indicada não participaria do próximo sorteio realizado pela central. A entidade argumenta que o sistema adotado, de seleção aleatória entre as empresas habilitadas, contraria o Código de Defesa do Consumidor.

O inciso 2 do artigo 6º da lei federal garante ao consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. Tal direito do usuário de serviço público é amparado não somente pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também pela Lei de Concessões, completa a justificativa da iniciativa popular.