A Justiça Federal em Londrina determinou, por meio de liminar, que a Delegacia da Polícia Federal do município deve desativar em no máximo 12 meses as instalações de sua carceragem, que desde sua inauguração estaria superlotada e com os presos permanecendo por um período médio de 150 dias, sendo que o estabelecimento foi projetado pra abrigar transitoriamente até seis presos provisórios, no intervalo entre a prisão emk flagrante e os procedimentos policiais até o encaminhamento a uma cadeia pública ou penitenciária.

A decisão da Justiça Federal atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação civil Pública (ACP) ajuizada no dia 9 de setembro. Segundo o MPF, o local vem sendo utilizado de forma inadequada, sendo que, além dos problemas já citados, existiriam diversos problemas nas instalações, como a falta de treinamento dos policiais para atuação como agentes penitenciários e a ausência de atendimento médico e odontológico na unidade.

Agora, a União e o Estado do Paraná terão quatro meses para apresentar um plano específico de desativação total da custódia da Delegacia e increemento real de vagas para presos federais no sistema penitenciário local. Após sua elaboração, o plano deverá ser executado em até oito meses, sendo que em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos na decisão liminar, será estipulada uma multa diária ao estado do Paraná e à União.