Contribuintes cadastrados no programa Boa Nota Fiscal têm até o próximo dia 30 para indicar seus créditos e os imóveis que se beneficiarão do abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2015. Os créditos são gerados pela emissão da nota fiscal eletrônica e parte do Imposto sobre Serviço (ISS) devido e recolhido dá direito a um desconto no valor do imposto, até o limite de 30%. O cadastramento e a indicação dos créditos podem ser feitos no portal da Boa Nota Fiscal, no endereço eletrônico https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/.

Boa Nota Fiscal é a nota fiscal sobre serviços, mais simples e prática porque é eletrônica. Seu nome oficial é NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Quem usar a Boa Nota Fiscal recebe créditos de uma parte do ISS pago. Esses créditos valem descontos no IPTU, mesmo que não possua imóvel, sendo possível indicar uma ou mais propriedades de qualquer pessoa.

O cadastro permite ao cidadão, que terá um login e senha, consultar os créditos acumulados e verificar a validação das notas emitidas, já que o abatimento só acontece se o ISS for efetivamente recolhido. Quando fizer o pagamento por um serviço, o contribuinte deve solicitar a emissão da nota e informar o número de seu CPF, para que os créditos sejam acumulados.

Os créditos gerados possibilitam o desconto do imposto nos seguintes percentuais: 15% do ISS pago para as pessoas físicas; 5% para os condomínios e edifícios residenciais ou comerciais, localizados no município de Curitiba; 5% do ISS pago para as pessoas jurídicas; 0,2% do valor da base de cálculo do ISS, quando os serviços forem tomados de empresas enquadradas no Simples Nacional, para consumidores pessoas físicas e para consumidores pessoas jurídicas, desde que estabelecidas no Município de Curitiba.

É importante que os consumidores de serviços peçam a nota fiscal eletrônica. Além do benefício trazido com o desconto no IPTU, esta atitude ajuda na melhora da arrecadação e no maior controle do recolhimento do imposto, diz a secretária municipal de Finanças, Eleonora Fruet.

Mudança na lei

A Prefeitura de Curitiba enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que estende para todos os prestadores de serviços do município a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica – com exceção do microempreendedor individual, para o qual a emissão é facultativa. A medida trará benefícios tanto para empresários, ao simplificar a escrituração fiscal e contábil quanto para os consumidores – uma vez que amplia o grau de confiança na autenticidade das notas e aumenta as oportunidades de desconto do IPTU, por meio do programa Boa Nota Fiscal.

Atualmente, a nota fiscal eletrônica é obrigatória para empresas com faturamento anual igual ou acima de R$ 240 mil, conforme previsto na Lei Complementar 73, de 10 de dezembro de 2009.

Para os empresários, a medida trará vários benefícios, tais como a redução de custos com o armazenamento e serviços gráficos, redução no tempo de análise do documento fiscal e a possibilidade do envio da nota fiscal ao cliente por e-mail.

Atualmente, 47,2 mil contribuintes optam pela emissão da nota fiscal eletrônica. Uma vez aprovada a proposta da Prefeitura, 110.216 contribuintes cadastrados que hoje trabalham com notas de papel terão que migrar para o novo sistema.

Em 2013 foram indicados 2,4 mil imóveis para receber o desconto no IPTU.