Está confirmada a realização de uma audiência pública, terça-feira (25), na Câmara Municipal, para que a população e a Comissão de Economia possam debater, diretamente com o Executivo, os projetos de lei que alteram a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ITBI (Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis). As duas proposições foram enviadas pela Prefeitura de Curitiba ao Legislativo nesta semana.

O projeto de lei 002.00009.2014 sugere aos vereadores que a Planta Genérica de Valores (documento cujos parâmetros estabelecem a base de cálculo para a cobrança do IPTU) seja revista e que o impacto dessas mudanças na cobrança do imposto ocorra gradualmente, de 2015 a 2017, para compensar 11 anos de desatualização e R$ 2 bilhões em perdas, segundo a proposição.

Não se altera a planta desde 2003, alerta o prefeito Gustavo Fruet, que assina a justificativa da proposição. Ainda que haja aumento da base de cálculo do IPTU, não haverá cobrança maior do que o disposto no art. 2º do projeto de lei, garante. Segundo o projeto, isso significa que sobre o valor cobrado incidirá uma correção monetária (inflação calculada pelo IPCA, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e talvez um teto estabelecido no próprio projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal.

Mesmo que se altere o valor venal, o contribuinte, proprietário de imóvel edificado, pagará em 2015 apenas 5% além da correção monetária sobre o valor que foi lançado para 2014, o mesmo ocorrendo nos anos de 2016 e 2017 com percentuais de 4%, em relação ao ano anterior. No caso de imóveis não edificados o sistema é o mesmo, mas a escala é de 8% em 2015, e 7% em 2106 e 7% em 2017 acima da correção, detalha a justificativa. O texto pode ser consultado na íntegra pela internet, inclusive as novas tabelas base, em anexo (aqui e aqui).

Segundo o documento, 58% dos contribuintes pagam até R$ 300 de IPTU e taxa de coleta de lixo por ano. Tendo como base esse valor e a expectativa do índice de 6,39% do IPCA, o aumento real para pagamento em 2015, já descontada a correção, será de até R$ 15. É uma parcela pequena, mas importante para recompor, ainda que em longo prazo, as perdas orçamentárias havidas pela não atualização, justifica o Executivo.

O projeto 002.00009.2014 mantém a isenção prevista na lei municipal complementar 40/2001 (Código Tributário de Curitiba) para imóveis de até 70 m², mas amplia o valor venal condicionado ao desconto de R$ 39,4 mil para R$ 140 mil. A atualização da Planta Genérica de Valores não é uma escolha, é uma obrigação de todo administrador responsável. Nesses anos sem revisão, a cidade cresceu em habitantes, imóveis e demandas sociais. Além disso, houve um incremento substancial nos valores dos imóveis, o que distanciou de forma abissal a base de cálculo do IPTU do real valor do imóvel, diz o documento.

ITBI
O projeto 002.00010.2014 altera somente o artigo 50 da lei municipal complementar 40/2001, onde é definida a alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). A prefeitura sugere aos vereadores que a alíquota passe de 2,4% para 2,9%, ao mesmo tempo em que amplia a isenção do imposto.

Na lei em vigor, não pagam essa taxa imóveis residenciais financiados com valor venal de até R$ 30 mil e, de R$ 30 mil a R$ 80 mil, a alíquota é reduzida para 0,5%. O projeto em tramitação na Câmara Municipal dobra a faixa de isenção, liberando do ITBI imóveis com valor venal de até R$ 70 mil. Também amplia a abrangência da redução para 0,5%, de R$ 70 mil a R$ 140 mil.

A audiência pública começará às 14h e é aberta a toda população. A atividade será realizada no auditório do Anexo II do Legislativo, cuja entrada fica na esquina da avenida Visconde de Guarapuava com a rua Lourenço Pinto. Os projetos de lei estão na procuradoria jurídica da Câmara, para instrução técnica, etapa que antecede a tramitação pelas comissões temáticas.