A Prefeitura publicou, no Diário Oficial da última quarta-feira (19), o decreto 1.100 que regulamenta no município a Lei Federal no. 13.019, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O Marco Regulatório estabelece novo regime jurídico para as futuras parceiras entre a administração pública nas três esferas (federal, estadual e municipal) e as organizações civis. As administrações e as organizações terão prazo até 31 de julho de 2015 para se adequarem, quando a lei federal entrará em vigor.

Para ambos, a lei estabelece novas exigências e responsabilidades. A vantagem é dar maior transparência às ações do poder público e das entidades em benefício da sociedade, afirmou o consultor jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM), Paulo de Tarso Camargo Santos. Uma das exigências é a publicação anual da relação de entidades com as quais há parcerias.

Outra alteração importante é que as novas parcerias serão efetuadas por meio de Termo de Colaboração (quando é proposto pela administração) ou Termo de Fomento (quando é proposto pela organização civil). Com a criação dessas modalidades deixam de existir as contratações por cooperação técnica e por convênios. A utilização de chamamento público continuará sendo o critério para a seleção de organizações civis em concorrências.

O consultor Camargo Santos ressaltou que a lei só vai incidir nas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, definidas na lei como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos. Essa lei não se aplica aos contratos de gestão celebrados com as OSs (Organização Social), mas é aplicável, no que couber, aos termos de parceria firmados com as OSCIPs (Organização Social Civil de Interesse Público), explicou.

Decreto

O decreto altera o Decreto Municipal 1.644, de 2009, que aprovou o regulamento de contratos, convênios, acordos e outros ajustes, para órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações do Município. A principal mudança foi a inclusão ao decreto 1.644 do Anexo III, que trata especificamente da normatização no Município do Marco Regulatório. O Anexo III entra em vigor junto com a lei federal.

Convênios

Os convênios em vigor já firmados permanecem vigentes sob as regras anteriores até a data de renovação das parcerias. Depois de a lei passar a vigorar, só poderão entrar em credenciamentos ou efetuar a renovação as organizações que obedecerem as novas normas, afirma o consultor jurídico. Há tempo para se adaptar à nova realidade, tanto a administração municipal como as entidades, disse o procurador.