O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato, reagiu ontem duramente à tentativa dos advogados das empreiteiras envolvidas no processo que cartel, corrupção e propina na Petrobrás, de tirar a investigação da Justiça Federal do Paraná para encaminhá-la ao Supremo Tribunal Federal. Moro classificou de fantasiosa a argumentação de defensores das empresas de que ele estaria ocultando o nome de agentes políticos envolvidos nos crimes para manter sob sua tutela as investigações.
Alguns defensores dizem que Moro mandou prender os dirigentes das maiores construtoras do País para obter confissão. Ao mesmo tempo acusam o juiz de impedir que nomes de políticos sejam citados nos depoimentos, para evitar que o processo suba ao STF por conta do foro privilegiado. Em despacho divulgado ontem, o magistrado rebateu as alegações de parte das defesas de que as prisões cautelares decretadas visariam extrair confissões forçadas. As prisões cautelares foram decretadas porque presentes seus pressupostos e fundamentos. Se, após a prisão, o investigado decidir colaborar ou não com a investigação, trata-se de escolha voluntária dele e que não guarda relação necessária com a manutenção ou revogação da preventiva, o que será decidido à parte, assinalou Moro.
Em reclamação ao STF, a defesa de Gerson Mello Almada, vice-presidente da Engevix Engenharia – uma das empresas do clube da propina, segundo a Polícia Federal – argumentou que ao proibir a citação de nomes de políticos nos interrogatórios dos acusados, o magistrado usurpou da competência do STF. Moro destaca que tomou a decisão para preservar a competência em primeiro grau de jurisdição. No despacho, ele alega que o objeto deste processo não envolve o crime de corrupção de agentes políticos, mas sim crimes licitatórios, de lavagem e, quanto à corrupção, apenas dos agentes da Petrobrás.
Não há agentes políticos aqui investigados, nem haverá, perante este Juízo, ação penal tendo no polo passivo agentes políticos ou por objeto crimes de corrupção de agentes políticos, esclareceu Moro. O magistrado anotou. Se o dinheiro supostamente desviado da Petrobrás foi, depois de lavado, usado pagar vantagem indevida a agentes políticos, trata-se de outro crime que não é objeto deste feito. Quanto a eventuais crimes de corrupção de agentes políticos, estes são de competência do Supremo Tribunal Federal e que já dispõe das provas pertinentes da colaboração premiada.
Em sua reclamação ao Supremo, o criminalista Fábio Tofic Simantob argumenta que o juiz federal no Paraná cindiu as investigações quando se deparou com indícios de cometimento de crime por autoridades com prerrogativa de foro, notadamente o deputado federal André Vargas, então no PT, sem submeter a questão ao Supremo. Tofic classifica de inaceitável cisão, em primeira instância, da investigação de suposto esquema que teria como razão de ser o locupletamento de agentes políticos com foro nesse Tribunal.
Usurpação — O criminalista aponta o que chama de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal mediante deliberada ocultação da descoberta de indícios de crime relacionados aos deputados federais André Vargas e Luiz Argôlo – ambos de laços estreitos com o doleiro Alberto Youssef, operador do esquema de propinas e corrupção na Petrobrás. A defesa das demais empreiteiras aguarda o resultado do julgamento desta reclamação. Se a decisão for favorável ao executivo da Engevix, outros advogados poderão seguir a mesma linha de ação.
O juiz Sérgio Moro rechaçou com veemência a tese da defesa. Ele disse amparar sua conduta em decisão do próprio relator da Lava Jato, no âmbito de processo conexo de competência do STF. O juiz ressaltou que apenas buscou preservar a autoridade da Corte máxima. A orientação realizada por este julgador, para que os depoentes não indicassem, em audiência, o nome de agentes políticos visou, a toda evidência, não esconder o fato da possível ocorrência de crimes da espécie, ou seja, corrupção de agentes políticos, naquele momento aliás já divulgado publicamente, mas sim preservar a autoridade da decisão da Suprema Corte que decretou sigilo sobre este conteúdo específico da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa.
O magistrado argumentou que não cabia a ele violar a autoridade do Supremo. Se os eventuais crimes de corrupção de agentes políticos estão sendo apurados no Supremo Tribunal Federal – que, aliás, dispõe das provas e não este Juízo – e se aquela Suprema Corte decidiu por manter o sigilo, por ora, sobre aquelas provas, então não caberia a este Juízo violar a autoridade da decisão do Supremo permitindo que o nome dos supostos agentes políticos fosse, em audiência perante este Juízo, revelado.